A crise que assola o judiciário brasileiro tem seu ponto vital na postura dos doutos ministros do STF. Eis que ao serem criticados pela mídia, a reação é de ameaçar, punir, cercear direito, mesmo nos casos em que prevalece a máxima do artigo 5º da Carta Magna onde se insere a liberdade de expressão e de imprensa.
É na base dos tribunais impregnada milhares de ativistas políticos conhecidos “chapa branca”, que decidem ao sabor de sua preferência ideológica, destoando do principio da igualdade, o devido processo legal e até mesmo o respeito às prerrogativas dos advogados, que são essenciais para efetivação da justiça, conforme garante o Artigo 133 da Carta Magna.
O fato é que o STF passa por uma crise de legitimidade sem precedentes. Os julgamentos televisionados abriram holofotes para os magistrados, que em muitas oportunidades, com o fito de ficar na exposição da mídia, proferem votos que duram uma eternidade, para ao encerrar, declarar: “NEGO PROVIMENTO”.
Convém apontar que muitos de seus pronunciamentos, especialmente aqueles beneficiando pessoas envolvidas em atos de corrupção, notadamente com efeito de denuncia negociada, as mais escabrosas, começando pela Lava Jato, levaram vários de seus membros ao mais completo descrédito.
Enquanto a Constituição Federal oferece medida que coíbe praticas que violam direitos e postura dos julgadores, conforme a letra do seu artigo 52, inciso II, dispõe que compete privativamente ao Senado Federal “processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...) nos crimes de responsabilidade”; e a Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, em seu artigo 39, define quais são esses crimes:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 - proferir julgamento, quando, por lei seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária; 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
A ditadura do judiciário somada a 'juizite', ambas se constitui hoje, num poder avassalador, assustador e altamente nocivo ao bom direito. Ocorre que ainda temos bons juízes, vocacionados, pacifistas e de visão humanista dos fatos. Porem suplantados por todo mal que causam aqueles outros que não cumprem e nem obedecem às leis e se acham melhores dos que seus pares. Esse grupo nefasto é ativista, são agrupados, e estão em constante missão de cooptar colegas, até mesmo aqueles que discriminam. A prova disso é a divisão que existe no corpo do judiciário.
Na justiça trabalhista, a única que se dividiu, entre “moderados e não moderados”, existem duas entidades classistas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TR1), Amatra1 e Ajutra. A segunda nasceu para romper as amarras nocivas, a judicatura, e foi criada com propósito de lealdade e se tornou autêntica. Hoje lidera com folga o quadro associativo, e com isso separando o “joio do trigo”. Todavia não podemos olvidar que perante a Associação de Magistrados Brasileiros – AMB, a especializada é tratada como o “patinho feio do judiciário”.
É alarmante a gravidade do engessamento do judiciário a partir da declaração no site da Escola de Aperfeiçoamento da Magistratura. (...) A morosidade do sistema que rege os atos de jurisdição é reconhecida por todos, de maneira que, sobre ela, não pesa a menor dúvida de constituir um problema para o acesso às decisões judiciais.
Na oportuna contextualização que aqui se faz em razão da lentidão da justiça serve apenas para situá-la, bem como para atestar suas consequências e verificar as alternativas de solução da crise de gestão que afeta de forma fulminante o Poder Judiciário Brasileiro.
Admitir tamanha lacuna na prestação jurisdicional é sinônimo de insatisfação. O resultado está na baixa avaliação do judiciário. Os juízes mergulham no abismo da insegurança jurídica. Não há mais tempo para divagações e desculpas inúteis.
Estamos saindo da greve crise da pandemia. O mundo se transforma e se recompõe, todos revendo posturas e formas no trato social, político e econômico. O problema é linear. Pequenas e grandes nações se recompõem. Os sistemas estão à deriva e até mesmo modelos de governo estáveis, ainda perecem do vírus mortal. Juízes administram mal, conduzem pessimamente seus afazeres, por outro lado, muitos até demonstram enorme capacidade para angariar vantagens.
Precisa estar logado para fazer comentários.