PABLO JUAN ESTEVAM MORAIS
Advogado Tributarista
Num cerimonial digno dos ministros da fazenda do governo militar e com cara de candidato à presidência em 2026, o atual Ministro da Fazenda anunciou o aumento do limite de isenção do IRRF para R$5.000,00.
Pasmem, todo o teatro para dizer que o aumento será para o ano-calendário de 2026 (ano da eleição).
Ora, a competência para legislar e aumentar tal limite é do Congresso Nacional que tem no Senado Federal os representantes do Estados e, por tabela, dos Municípios.
A pressão dos Estados e Municípios quando o tema for levado àquela Casa Congressista logicamente dificultará sua aprovação.
O congelamento sistemático da tabela do IRRF fere a CFB/1988, tanto no princípio da legalidade como nos princípios capacidade contributiva e do não confisco.
Entretanto, como ficaria, segundo a UNAFISCO, a tabela futura de 2026, se a defasagem de 167% da tabela atual fosse eliminada com o aumento prometido:
Base de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a deduzir do IR (R$)
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Até 5.084,04
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0
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0
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De 5.084,05 até 7.547,77
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7,5
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381,30
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De 7.547,78 até 10.016,12
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15
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947,39
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De 10.016,13 até 12.455,71
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22,5
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1.698,60
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Acima de 12.455,71
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27,5
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2.321,38
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O estudo da Unafisco foi atualizado em setembro deste ano e considera que o governo deveria reajustar também o desconto que concede por dependente ao mês. Hoje está em R$ 189,59 e deveria subir para R$ 506,25.
O Congresso Nacional também teria que atualizar os limites de dedução dados a gastos com educação, além do limite-padrão, que deveriam ser de R$ 9.509,98 e R$ 44.737,72, respectivamente, ante R$ 3.561,50 e R$ 16.754,34 atuais.
Há sempre uma insatisfação por parte do funcionalismo público – tanto federal, como os estaduais e municipais – com o congelamento de seus vencimentos, quando os governos dos 3 níveis alegam não ter condições orçamentárias para a atualização pretendida por aqueles servidores que se consideram lesados pelo atual sistema de reajustes.
Com a nova tabela do IRRF o funcionalismo teria aumento real no valor líquido de seus contracheques, sem, contudo, onerar o orçamento público.
Também os trabalhadores privados teriam aumentos no líquido recebido sem necessidade de os empresários aumentarem o valor de seus salários contratados.
Com mais dinheiro circulando no mercado, decorrente da satisfação da população que se beneficiar das benesses da nova tabela do IRRF, a economia certamente responderá positivamente, inclusive beneficiando as classes menos favorecidas não só pelo aumento da oferta de pontos de trabalho com carteira assinada, mas também para os autônomos, com mais procura de seus serviços.
Embora Estados e Municípios possam sofrer redução na distribuição do IRRF, certamente terão aumento no IBS (com a maior alíquota do mundo), embora não se conheça estudo divulgado sobre o quantitativo desse aumento, em consequência do aumento do poder de compra da população.
Concluindo, pode parecer linda a fala do Ministro da Fazenda, porém inoportuna ao anunciar possível aumento do limite de isenção para 2026 que, com a inflação estágio de elevação e, com todo o ano de 2025 ainda sendo percorrido – mercado fala em SELIC em 15% no final de 2025 - chegaremos em 2026 com os R$5.000,00 valendo muito menos do que seu valor de compra em novembro/2024.
E ainda teremos 2 aumentos do salário-mínimo e os tradicionais reajustes salariais para quem ganha acima do mínimo. Vai pulverizar parte dos R$5.000,00 até – se aprovado – sua vigência para janeiro/2026.
Concluindo, o ilustre Ministro queria apenas criar um factoide para desviar a mídia sobre o corte de gastos que desejam mexer no BPC.
O anúncio do Ministro, realmente, foi um “jogar para a plateia), uma falácia!
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