O Direito e a Tecnologia no ano de 2009
É indiscutível que a tecnologia move o mundo. A internet vem se tornando um instrumento indispensável para capacitação, celebração de atos de manifestação de vontade, o encurtamento das distâncias, a busca pela celeridade e transparência de modo a propiciar conforto para a sociedade.Tamanha importância culminou em uma campanha mundial que pretende candidatá-la ao Prêmio Nobel da Paz de 2010. Internautas de todo o mundo poderão assinar um manifesto denominado Internet for Peace que defende a indicação da rede mundial de computadores ao Prêmio Nobel da Paz no próximo ano. A proposta é que quanto mais pessoas acessarem, maiores as chances de que a web seja reconhecida pela sua capacidade de conectar pessoas, gerar novas ideias e difundir a democracia e não como um instrumento de preconceito e crime.
Este artigo trará um breve resumo do que aconteceu no ano de 2009, relativo aos destaques dos temas relacionados com a tecnologia da informação (TI) e a suas consequências jurídicas. Para ordenar os principais fatos relacionados ao tema optamos por agrupá-los conforme os seguintes tópicos, sem vincular esta lista a uma determinada ordem de importância.
Capacitação Acadêmica e Profissional
A cada ano a TI expande suas influências sob vários ramos do Direito, de modo a exigir que os cursos jurídicos, sobretudo de graduação, sejam obrigados a repensar as atuais grades curriculares, na tentativa de contextualizar o ensino atual com as diversas linhas de pesquisa que vão se consolidando acerca de diversas pontos controvertidos originados a partir do meio eletrônico. Em regra, as faculdades de Direito ainda enisnam a disciplina de prática processual civil lastreada em atos praticados em papel e de forma presencial, embora esta não seja a perspectiva futura da Justiça Brasleira. No mesmo sentido, é raro encontrar faculdades onde já existe um ensino circunstanciado sobre os crimes cibernéticos, as provas eletrônicas, a privacidade online, responsabilidade civil de provedores, a propaganda eleitoral na internet e outros temas que estão sendo demandados cotidianamente.
A capacitação acadêmica sobre estes temas foi objeto da OAB e de alguns Tribunais. A ENA - Escola Nacional de Advocacia, promoveu cursos acadêmicos a distância sobre o Direito na Tecnologia da Informação, com adesão de mais de mil participantes, enquanto a Escola Superior da Advocacia da OAB de SP deu início a segunda turma de pós graduação latu sensu onde são estudados dezesseis linhas de pesquisa com perfil nitidamente multisciplinar abordando vários temas relacionados ao Direito e a tecnologia da informação. Várias seccionais da OAB deram início a projetos de capacitação de seus inscritos para a prática processual por meio eletrônicos visando evitar que os advogados sejam vítimas de um apartheid digital. Outros projetos acadêmicos relativas a estes temas deverão ser incrementados em 2010.
Alguns tribunais tiveram uma ideia inovadora de capacitar os magistrados com conhecimentos sobre as práticas processuais por meio eletrônico, as modalidades de crimes cibernéticos. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) incluiu estes temas no curso preparatório de juizes substitutos, enquanto que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, através da Escola Judicial coordenou curso de atualização sobre práticas processuais por meio eletrônico. Estes exemplos devem se repetir em 2010 em maior escala, extendendo esta capacitação também aos serventuários da justiça.
Marco Civil Regulatório da Internet
Quanto a regulamentação, a jurisprudência vem sendo aprimorada a partir do enfrentamento de conflitos inédios, enquanto alguns projetos legislativos como o que cria novos tipos penais a partir de condutas ilícitas que se originaram do mundo digital , de vital importância para punição de incidentes, continuam sem um desate há cerca de 12 anos, por outro lado ao término deste ano, o Ministério da Justiça instaurou uma consulta pública do Marco Civil Regulatório da Internet, buscando criar regras para orientar as ações de pessoas e empresas na rede mundial de computadores. A proposta é uma alternativa engendrada pelo Governo Federal a uma demanda social crescente: a de se criar um instrumento legal que garanta direitos e deveres específicos para as relações que se estabelecem no ambiente virtual.
Dentre o escopo dos temas abordados são abordados as regras de responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e as medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade, proteção de dados, sigilo da correspondência e comunicações, guarda de registros eletrônicos (logs), anonimato, segurança da informação, além de diretrizes para ações de governo em relação à midia digital.
Ao término da primeira etapa da primeira fase da consulta pública, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), do Ministério da Justiça, recebeu 822 contribuições de pessoas físicas e de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Escola Superior da Advocacia da OAB/SP, Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Câmara de Comércio Eletrônico, entre outros.
Entre as sugestões, está a inclusão de dispositivo determinando que a empresa prestadora de serviços ou que comercializa produtos pela internet apresente razão social, CNPJ, endereço e telefone, para que o consumidor possa ter acesso aos dados da firma no caso de haver algum tipo de problema.
Outra proposta isenta o provedor de serviços de Internet da responsabilidade sobre o conteúdo que não é gerado por ele, mesmo que o hospede. Os participantes da consulta também sugeriram que um site só pode ser retirado do ar se colocar em risco a segurança interna e a ordem nacional.
As sugestões estão sendo analisadas pelo Ministério da Justiça. Em janeiro, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) vai divulgar um anteprojeto de lei sobre o assunto, que também poderá ser comentado por quem tiver interesse no tema. O texto ficará disponível para consulta dos internautas durante 45 dias no blog do site www.culturadigital.br/marcocivil . Após este prazo, será enviado ao Congresso Nacional.
PRÁTICAS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO
Transcorridos vinte e cinco meses da vigência da lei do processo eletrônico (Lei 11419/2006), a Justiça Brasileira já contabiliza cerca de 2,8 milhões de autos sem papel distribuídos nos noventa e dois tribunais pátrios. Já existem cerca de 350 varas onde a tramitação dos autos ocorre apenas em formato digital. Se consideramos que o total dos autos judiciais ativos (papel e digital) atingiu a marca de 70 milhões, chegaremos a conclusão que as práticas processuais por meio eletrônico não estão presentes ainda sequer em 5% (cinco por cento).
Este número pode retratar uma falsa idéia, cultivada por vários advogados, que a solução dos autos sem papel é um projeto ainda distante da realidade, pois este cenário só deverá se consolidar por volta de 2015. Acredito que esta premissa é equivocada, pois os exemplos advindos deste ano demonstram uma outra realidade.
O processo eletrônico avançou significativamente neste ano. A internet hoje é uma aliada do Poder Judiciário brasileiro que absorveu a idéia que não haveria outra forma de lidar com o enorme volume de informação processual prescindindo das melhores técnicas de gestão de projetos de tecnologia da informação.
Um exemplo dos tribunais que mais avançaram ao longo de 2009, pode ser apurado no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os autos sem papel se tornam uma realidade. Estima-se que até 2012 todos os autos judiciais nos dois tribunais já sejam digitalizados e, conseqüentemente, passem a tramitar unicamente neste formato.
Ao longo do ano de 2009, somou mais de 100 mil recursos especiais e agravos de instrumentos digitalizados proporcionando maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, com vantagem para o cidadão e para o advogado. A digitalização no STJ ainda trás outro importante benefício: a economia de R$30 milhões referente ao envio de processos pelos Correios para os Tribunais do país. A digitalização dos processos é realizada por uma equipe de 400 funcionários, dos quais 250 são surdos-mudos.
Em junho, foi inaugurado o novo portal do Superior Tribunal de Justiça, denominado e-STJ. Com isto, houve uma redução da burocracia, pois os advogados passaram a transmitir todas as peças que necessitam pela via eletrônica, bem como tiveram condições de acessar a íntegra dos autos em que atuam, 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer terminal conectado à internet. Iniciou-se, também, a distribuição de processos digitalizados aos ministros. Antes, levava até oito meses para uma ação ser sorteada e encaminhada a um ministro da Corte. Hoje, esse tempo foi reduzido para, no máximo, seis dias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou em agosto de 2009, pela primeira vez, um processo sem autos físicos. O processo foi integralmente digitalizado e estava disponível para julgamento no computador de cada ministro. Desde maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz eletronicamente todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos, o (e-CNJ). A medida trouxe maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.
A digitalização não se concentra apenas na cúpula do Judiciário. O juiz Roberto Santos Taketomi, da 9a. Vara de Família e Sucessões de Manaus foi contemplado com o Prêmio Inovare, que incentiva a disseminação de projetos pioneiros e bem sucedidos no meio jurídico com a implantação do processo eletrônico e automatizado em substituição às montanhas de papel que se amontoavam no local. Desde o início a tramitação é eletrônica, pois os advogados entram com ações na vara pela internet. Uma das vantagens é uma ferramenta que destaca os processos parados há muito tempo. Dessa forma, é possível evitar que prescrevam antes do julgamento.
Toda a regulamentação acerca destes temas vem sendo publicada por meio de normas de organização judiciária a partir da efetiva implantação de cada nova prática processual e cada tribunal.
E as inovações continuaram. A tecnologia da informação proporcionou ao Judiciário outras inovações. Uma instrução normativa publicada em novembro pelo STJ regulamentou que o advogado que não tenha sido constituído regularmente nos autos, poderá solicitar cópias dos autos digitalizados, desde que os mesmos não estejam pautados para julgamento.
O Supremo também tomou medidas para agilizar o trâmite processual na Corte. A partir de 31 de janeiro de 2010, o STF receberá sete tipos de recursos somente pela internet. Este ano, pela primeira vez, a Corte expediu um alvará em formato eletrônico de modo a permitir o cumprimento da decisão mesmo à distância.
Ainda sobre alvará, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inovou ao expandir para as Varas Criminais, de Tóxicos, de Precatórias Criminais, dos Tribunais do Júri e a Central de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte, além das Varas Criminais e de Família das comarcas de Uberlândia e Uberaba, no Triângulo Mineiro, o alvará de soltura eletrônico que proporciona celeridade processual com a redução de burocracia no cumprimento de ordens judiciais.
As comunicações oficiais dos atos processuais se consolidaram através das páginas de cada tribunal em substituição as versões em papel da imprensa oficial. A partir de um levantamento que apurei ao longo deste ano, já existem cerca de 85% por cento dos tribunais que seguem este padrão, o que estimulou o surgimento de vários prestadores de serviço que informam todas as tramitações publicadas diariamente na itnernet filtradas pelo número da OAB, nome das partes, ou outras referências por correio eletrônico ou por acesso via celular.
Vários tribunais colocaram em uso a possibilidade de transmissão de peças processuais por meio eletrônico com o uso de certificação digital dispensando a juntada de cópia de papel a posteriori. Esta tendência tem sido recorrente como o primeiro passo a ser adotado pelos órgãos do Poder Judiciário para partir para projetos mais arrojados como a tramitação na íntegra dos autos em formato digital.
Outra iniciativa que merece registro, foi a criação da ferramenta de busca Lexlml, do Senado Federal, denominado como "o google das leis", que alcançou grande destaque comoo melhor repositório para busca de legislação e jurisprudência na internet em nosso país.
Comunicações
A comunicação entre o Judiciário e os jurisidicionados foi ampliada com a internet. O CNJ considera necessária a modernização da administração da Justiça com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação.
Recentemente, o Conselho publicou uma resolução que determina que as comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário sejam feitas por meio eletrônico, através do Sistema Hermes, que é um aplicativo que trará economia, celeridade e eficiência para remessa de peças em formato digital em substituição ao papel.
Além disso, a Justiça brasileira inovou ao aderir as novas ferramentas de interatividade. Em maio, o STF e o CNJ firmaram parceria com a Google para utilização de instrumentos com o objetivo de melhorar a comunicação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça com a sociedade. O STF se tornou a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube com média de 5 mil acessos diários. Os campeões de acesso são os vídeos mais didáticos, com formato de pergunta e resposta, que são publicados semanalmente na página. Recentemente o Supremo criou, ainda, uma página oficial no Twitter (microblog). Por meio do Twitter, os seguidores do STF tem acesso, em tempo real, aos principais itens da agenda diária do presidente do Supremo e dos demais ministros, além de se informar sobre as pautas de julgamento do Plenário e saber, em primeira mão, a respeito das ações que chegam à Corte diariamente e sobre as mais importantes decisões proferidas, seja nas Turmas ou no próprio Plenário. O sistema do Plenário Virtual, onde os ministros decidem a aplicação da repercussão geral nos temas em debate no Supremo, também poderá será acompanhado por meio dessa nova ferramenta social. Na primeira semana a página oficial do STF no Twitter somou mais de 1.800 seguidores.
Outra iniciativa de comunicação inédita utilizada pela Justiça brasileira foi colocada em prática. O uso do sms (mensagem via celular). O juiz de Direito da comarca de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Na opinião do juiz foi um procedimento simples, que feito com segurança, agilizou o fim do processo. No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia. Também no estado do Acre, outro juiz realizou uma audiência em curto tempo. O juiz ouviu a vítima do processo em questão que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz.
PRIVACIDADE ON LINE
Com advento da internet, aumenta-se a cada dia as facilidades de obtenção de informação privada através da rede. Este ano tivemos inúmeros casos de violação de privacidade pela internet. Em julho, uma empresa que vendia pela internet dados sigilosos de pessoas e empresas de todo o país foi descoberta em São Paulo. O site vendia ao custo de R$25 mensais listas com telefones, endereço e possíveis familiares. A lista completa que contava ainda com renda, cheques sem fundos, pendências financeiras e protestos poderia chegar a R$ 12. Ainda constavam na lista nomes de celebridades, esportistas e outras autoridades públicas. A suspeita é que essa venda de informações tenha auxiliado até mesmo sequestradores a praticarem crimes.
Decisões judiciais com pedido de indenização por divulgação de fotos eróticas foram rotineiras este ano na justiça brasileira. No inicio do ano, um empresário de Teófilo Otoni (MG) foi condenado a pagar indenização de 30 mil por danos morais à sua ex-namorada. Ele tirou fotos dela durante uma relação sexual, e as imagens pararam na internet e em panfletos. Também em Minas Gerais, na cidade de São Lourenço, um estudante foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão por ter divulgado na internet imagens da relação sexual que teve com uma menor de 15 anos. Outra decisão do TJMG determinou que uma adolescente de 15 anos recebesse R$ 30 mil de indenização de um editor de vídeo que tirou fotos pornográficas dela e divulgou em um site.
DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIDADE
Ampliou-se o debate sobre a implantação de um documento único para a identificação dos brasileiros. Ainda não tivemos um amplo debate sobre algumas questões relativas à privacidade e à possibilidade de abusos na vigilância do Estado. A adoção do Registro Único de Identidade Civil (RIC) foi autorizada em lei na metade de outubro, mas ainda depende de regulamentação por meio de um decreto do Executivo. De acordo com o Ministério da Justiça, a ideia é que, até 2017, 150 milhões de brasileiros tenham suas digitais e informações pessoais cadastradas no banco de dados.
O texto da lei prevê que o RIC assuma o papel da identificação dos cidadãos em sua relação com os poderes público e privado, hoje desempenhada por vários documentos, como RG, CPF, Carteira de Motorista, de Trabalho e de Previdência Social. Isso significa que boa parte da vida civil do indivíduo – como a abertura de contas e crédito, compras em que se exige cadastro, pagamento de impostos, entre outros – será associada a um número único e à impressão digital.
Para alguns estudiosos sobre a privacidade, a adoção destas medidas pode facilitar o controle sobre todos os atos praticados pelo cidadão e por este motivo inspira cuidados redobrados sobre o potencial danoso de fraudes caso o sistema seja violado e as informações vazem. Não há ainda uma definição clara de atribuições sobre quais os órgãos estatais seriam responsáveis pelo credenciamento e gerenciamento dos dados. Esta lacuna quanto a participação e transparência no processo de implementação do RIC no Brasil é um fato presente, não uma ameaça futura. A sociedade brasileira ainda não refletiu sobre os efeitos desta medida.
DIREITO DO CONSUMIDOR NO MEIO ELETRÔNICO
Com o surgimento da internet houve uma consequente exploração comercial do meio eletrônico. A popularidade do comércio eletrônico está atrelada ao nível de relação de confiança entre os prestadores de serviço e comerciantes com os consumidores. No Brasil, a estimativa de faturamento no ano de 2009 está estimada em R$ 10,6 bilhões em vendas.
As controvérsias decorrentes das compras pela internet sempre chegam à Justiça, embora o Código do Consumidor seja plenamente aplicável quanto as relações consumeristas online. Um jovem de Belo Horizonte recebeu indenização por danos morais, no valor de R$ 7.174,30 por não ter pago o valor de uma mercadoria que ele tentou comprar pela internet. A empresa foi a responsável pela inclusão do nome do rapaz em cadastro de inadimplentes mesmo ele não tendo concluído a compra. Outra decisão do Tribunal mineiro condenou uma loja virtual a indenizar uma cliente de Juiz de Fora porque entregou a ela um produto diferente do que ela comprou e não realizou a troca. A Justiça de Curitiba(PR) proferiu uma decisão inédita no país. O primeiro homem a ser preso no Brasil por comercializar músicas ilegalmente pela internet foi absolvido pela Justiça paranaense. Um rapaz foi acusado de vender, pela internet, músicas em MP3 sem a autorização dos detentores do copyright. Ele foi preso em 2003, e a Justiça recebeu a denúncia em 2007. Houve o decurso do prazo prescricional e foi extinta a punibilidade.
SPAM - Envio de e-mails não desejados
O envio de spams indesejados também chegou à Justiça. O caso se estendeu três anos até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um usuário da internet acionou o Poder Judiciário para não mais receber os e-mails indesejados de uma boate que promove shows de streaptease. Ele queria que seu e-mail fosse retirado da lista de mensagens enviadas seguidamente pela casa noturna e pedia uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, os Ministros não aceitaram o pedido e chegaram à conclusão que não há nenhum dano para o usuário porque ele poderia, facilmente, bloquear os conteúdos indesejados.
CENSURA NA INTERNET
Um dos principais jornais brasileiros trava uma batalha na justiça contra a censura. Em conflito, um direito constitucional: a liberdade de imprensa. O jornal Estado de São Paulo está proibido desde julho pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal de publicar informações sobre a "Operação Boi Barrica", da Polícia Federal, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.O jornal argumenta que está sofrendo uma censura judicial, o que o próprio STF considerou inadmissível no julgamento que determinou a extinção da Lei de Imprensa. Os advogados de Fernando Sarney pedem a manutenção da proibição, já que o inquérito da operação da PF tramita em segredo de Justiça. No recurso no STF, a Corte decidiu manter a proibição ao jornal. Os ministros Ayres Britto, Celso de Mello e Carmen Lucia foram contra a censura. Votaram a favor: Gilmar Mendes, Cesar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli. Os ministros consideraram que o instrumento usado pelo Estadão para contestar a proibição — uma reclamação por descumprimento de decisão do STF — não era adequado. Eles não conheceram o pedido, sem entrar no mérito da correção ou não da decisão do Tribunal de Justiça. Em dezembro, Fernando Sarney optou por desistir da ação nove dias depois do STF ter arquivado reclamação do jornal contra a censura sem decidir sobre o mérito.
Racismo na internet
Em 2009 houve a primeira decisão da justiça brasileira que condenou um réu acusado da prática de crimes de racismo na rede mundial de computadores. A Justiça entendeu que o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, 23 anos, morador de Brasília, praticou o crime de racismo e preconceito contra a raça negra, ao fazer críticas ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). O estudante escreveu em várias mensagens que divulgou pelo Orkut que "os negros são burros, macacos subdesenvolvidos, fracassados, incapazes, ladrões, vagabundos, malandros, sujos e pobres." A sentença destaca que Marcelo agiu com dolo intenso, porque nas mensagens que divulgou, reiterou as expressões ofensivas a raça negra. Os desembargadores Roberval Casemiro, Silviano Barbosa e Sergio Rocha (TJDFT) foram unânimes no voto de condenação ao estudante.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES
Multiplicaram as ações contra provedores de conteúdo e blogueiros que tiveram que enfrentar demandas judiciais em decorrência da publicação de conteúdos ilícitos, textos, imagens e videos ou mesmo hospedagem de conteúdos impróprios de terceiros. Na maioria das vezes, ocorreram condenações que obrigaram o pagamento de indenizações além da retirada do conteúdo da internet.
Uma decisão do Juizado Especial de Bauru entendeu que empresas de hospedagem na internet não são responsáveis por ataques de hackers em websites. Segundo a sentença, o tipo de contrato firmado entre as partes não prevê proteção contra ataques externos. Uma decisão recente da justiça paulista obrigou um site e o portal em que está hospedado a fornecer registros de IP, horário e data em que foram postados comentários com ofensas a um jornalista. A justiça entendeu que quem cede espaço, na Internet, para comentaristas anônimos agredirem a honra alheia deve responder por isso. Outra decisão semelhante ocorreu na justiça do Ceará que condenou um blogueiro e estudante de jornalismo a pagar indenização de R$ 16 mil à uma diretora escolar decorrente de um comentário publicado em seu blog por outro internauta com conteúdo ofensivo à diretora.
CRIMES CIBERNÉTICOS
Os crimes realizados com o auxílio do computador vem se tornando comuns com a popularização da Internet no Brasil e no mundo. O crescimento da internet deu suporte para o surgimento destes ilícitos, como acesso não autorizados de sistemas, criação de comunidades virtuais para fazer apologia ao uso de drogas, cometer calúnias, injúrias, envio de vírus de computador, além de crimes como infantil, estelionatos, falsificações.
O projeto de lei que cria novos tipos penais a partir de condutas praticadas pelo meio eletrônico PLs 76/2000 ainda está em discussão no Congresso meio a muita polêmica. O presidente Lula classificou o projeto como censura da internet e por este motivo há uma grande expectativa sobre eventual veto que poderá ocorrer quando a redação for enviada para a sanção presidencial.
Uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça modificou a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em vez de os provedores serem obrigados a guardar dados como horários de entrada e saída dos sites visitados, pelo projeto do governo terá de registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica, além de todos os dados de tráfego: hora que se conectou, sites que entrou e o tempo que ficou e prestar estas informações para a autoridade judiciária que vier a requerer para fins de instrução processual.Especula-se que esteja sendo negociado a retirada do artigo da atual versão do projeto de lei de crimes cibernéticos, referente a obrigatoriedade da guarda de registros eletrônicos pelos provedores pelo prazo de três anos. Enquanto uma definição para aprovar o texto no congresso este projeto completará no ano de 2010 treze anos de tramitação.
O Governo Federal tomou uma iniciativa relevante para ajudar a coibir os crimes na internet. Uma parceria entre a Polícia Federal (PF), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e a ONG Safernet iniciou em novembro o Projeto Anjos na Rede. Com o projeto, população poderá denunciar crimes de pedofilia, genocídio e outros crimes que violam os direitos humanos na web utilizando um formulário disponível na página da Polícia Federal na internet (www.pf.gov.br). Parcerias deste tipo tem dado um retorno muito bom no combate aos crimes cibernéticos. Acordo entre Google e Ministério Público Federal (MPF) já gerou mais de mil quebras de sigilo. Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho do ano passado entre o MPF e a Google, foram encaminhadas 1.926 notícias e imagens com indícios de pornografia infantil veiculadas no Orkut. Desse número, 1.287 resultaram em pedidos de quebra de sigilo telemático formulados pelo MPF perante a Justiça e outros ainda continuam sob investigação.
A Justiça de Curitiba proferiu uma decisão inédita no país. O primeiro homem a ser preso no Brasil por comercializar músicas ilegalmente pela internet foi absolvido pela Justiça paranaense. Um rapaz foi acusado de vender, pela internet, músicas em MP3 sem a autorização dos detentores do copyright. Ele foi preso em 2003, e a Justiça recebeu a denúncia em 2007. Houve o decurso do prazo prescricional e foi extinta a punibilidade.
A delegacia de combate à pirataria do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) mudou sua estratégia para evitar que suas ações caíssem no vazio. Em vez de usar a legislação branda que pune a falsificação de produtos de marcas famosas, os policiais civis decidiram acusar as pessoas detidas por pirataria, que não ficavam presas, de crimes contra as relações de consumo, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Dessa forma, o pirata estará sujeito a penas médias de 2 anos de cadeia.
PROVAS OBTIDAS NO MEIO ELETRÔNICO
As provas obtidas por meio eletrônico ainda encontram resistência para serem aceitas formalmente nos processos judiciais. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o depoimento de uma detenta gravado dvd e a libertou . O dvd é um instrumento legal utilizado por magistrados para agilizar os processos. Mas, em vez de julgar o pedido, os magistrados determinaram a transcrição do material em 30 dias e a soltura da presa. Após a transcrição do material, a apelação voltará a ser analisada.
Em outra decisão em que o Judiciário não aceitou como prova um documento gerado em formato digital, o STJ decidiu que o comprovante de pagamento de custas retirado da internet não tem validade. Para os ministros, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem o que a cidadã não conseguiu comprovar adequadamente.
Por outro lado, o TRT da 3a. Região considerou como válido os assentos eletrônicos lançados por serventuário no sistema de tramitação processual para fins de contagem do início de prazo processual para as partes - é que, a despeito disso, conferindo aos mesmos fé pública, já que foram produzidos por servidores judiciários e firmados eletronicamente, por meio de senha e cadastro de usuário, sem o emprego de certificação digital, nos termos do art. 1º, § 2º, III, b da Lei 11419/2006.
DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
O ano de 2009 foi palco grandes discussões sobre a reforma da Lei 9.610/1998 que regula os Direitos Autorais. A revisão da Lei dos Direitos Autorais é desdobramento da atuação do Fórum Nacional de Direito Autoral, criado pelo Ministério da Cultura em dezembro de 2007 e compila sugestões acumuladas em seminários promovidos pelo ministério no setor com artistas, grupos de classe, acadêmicos e profissionais do mercado. O Ministério da Cultura já apresentou o primeiro rascunho das alterações que pretende transformar em Projeto de Lei para reformar ou tentar flexibilizar a Lei de Direito Autoral para os conteúdos gerados a partir da mídia digital. Segundo o Ministério, a reforma se torna urgente com os avanços tecnológicos, a propagação de conteúdo pela internet e a criação e expansão das redes sociais.
Recentemente um impasse está sendo resolvido na Justiça entre o jornalista e cartunista Millôr e a Revista Veja sobre Direitos Autorais. Ele pede na Justiça seus direitos pela exposição de sua obra na biblioteca virtual da revista lançada pela editora Abril, com patrocínio do Bradesco. O jornalista alega que fechou contrato para publicar suas criações nas edições da Veja nos períodos que escreveu para a revista de 1968 a 1982 e 2004 a 2009. Millôr reclama a sua participação depois que a revista decidiu colocar Veja Acervo Digital com todas as edições da revista à disposição dos internautas gratuitamente.
PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
As eleições 2010 demandaram grandes discussões em 2009. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou e o presidente Lula sancionou o uso livre da internet durante as campanhas eleitorais. Os deputados aprovaram as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei 5.498/09. Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga. O direito de resposta foi assegurado. Os candidatos poderão pedir votos oficialmente nas páginas eletrônicas a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. Porém, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final. As páginas da internet poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
Na primeira semana de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha para as eleições gerais de 2010. A instrução n. 131 preceitua que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No que tange a internet, algumas determinações importantes foram tomadas.
Após o dia 5 de julho de 2010 será permitida a propaganda eleitoral na internet. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
- Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
- Será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Fica assegurado o direito da livre manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
- As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
A resolução tratou também das normas da propaganda eleitoral em outros meios de comunicação como imprensa escrita, rádio, televisão além dos debates e da propaganda gratuita.
Urna Eletrônica
As urnas eletrônicas também foram alvo de testes e mudanças. O sistema eletrônico de votação brasileiro foi alvo de testes de invasão realizados por especialistas. Durante três dias, 32 hackers tiveram acesso às urnas para fazer ataques e tentar quebrar as barreiras de segurança, com o propósito de manipular informações. Foi a primeira vez que as urnas eletrônicas foram submetidas a testes de especialistas independentes, sem qualquer tipo de vinculação empregatícia com o Tribunal.
O consultor de segurança da informação, Sérgio Freitas, da empresa Tempest recebeu um prêmio de R$ 5 mil pelo intento. Ele concluiu que só seria possível captar os sinais eletromagnéticos de uma urna a cinco centímetros dela, "para que fosse possível eventualmente decodificar os sinais e saber o que foi digitado". Segundo ele, com essa distância, o equipamento estranho ficaria visível, pela sua estrutura física, o que não tornaria a experiência possível.
Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Brito, os testes demonstraram que o sistema de votação adotado pelo Brasil "é confiável, sendo um fiador da legitimidade do processo eleitoral, assegurando a soberania do voto". Ele destacou que é um sistema de fácil manejo, rápido e absolutamente seguro, pelo que está demonstrado.
Outra novidade no sistema eleitoral brasileiro é o avanço da utilização de leitura biométrica para identificação dos eleitores. Há alguns meses, os Tribunais Regionais Eleitorais de diversos Estados do país começaram a fazer o recadastramento de eleitores. Em vários municípios têm sido colhidas, digitalmente, a foto e a impressão digital dos dedos das mãos dos cidadãos. No ano que vem, quando esse eleitor chegar à urna para votar, não terá mais a intervenção de um mesário para conferir seus dados. Bastará colocar o dedo sobre o leitor óptico, que fará o reconhecimento automaticamente e liberará a urna para votação. Giuseppe Janino explicou que a biometria chegará a um total 60 cidades no ano que vem, nos 27 Estados do país. "Já temos 1,1 milhão de pessoas recadastradas, mas nosso objetivo é chegar a março de 2010 com algo próximo de 1,5 milhão de pessoas". Isso significa que dos 130 milhões de eleitores brasileiros, 2% dos cidadãos votarão por meio de identificação automática nas próximas eleições. A expectativa do TSE é de que, entre seis e oito anos, todo o país passe a votar com o uso da tecnologia. Toda essa modernização custará somente este ano R$170 milhões em novas urnas. Em 2010, das 460 mil urnas utilizadas, 80 mil possuirão o dispositivo de leitura biométrica. Para o TSE, o principal benefício da identificação digital é a eliminação da intervenção humana no processo de votação, o que impede que uma pessoa se passe por outra. O secretário de tecnologia do TSE destacou, ainda, outro objetivo do cadastro biométrico: a partir da criação desse banco de dados, o TSE pretende enviar as informações ao Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão da Polícia Federal, para a criação da identidade única do cidadão.Foi sancionada em setembro a Lei 12.034, que alterou o processo eleitoral no país. Segundo o texto aprovado, 2% das urnas usadas no pleito terão de ser adaptadas para imprimir o voto do eleitor. Com isso, 9,2 mil equipamentos terão de ser adaptados para que sejam auditados voto a voto. Para o secretário de tecnologia do TSE, será um retrocesso. "Resolveu-se adotar um recurso de auditoria de 20 anos atrás, que tem problemas conhecidos como lentidão, erros e principalmente, fraudes", disse Giuseppe Janino.
O secretário também se posicionou contrário a outra regra polêmica que passará a valer. A nova lei exige que o banco de dados com as informações biométricas do eleitor não fique mais armazenado na urna. Com isso, o TSE terá que comprar um computador à parte para guardar os dados do cidadão e conectar esse equipamento à urna. Para Giuseppe Janino, a nova lei faz com que o recurso biométrico perca o sentido. "Essa máquina externa traz o risco de ser manipulada e nós deixamos de ter a garantia de que o eleitor identificado pela urna é o mesmo que votou. A solução não só é inócua, como prejudicial ao processo e ao que já conquistamos."
Certificação Digital
O uso da certitificação entre os advogados se alastrou no decorrer do ano de 2009. A alavancagem do uso da identidade digital para os advogados está correlacionada diretamente com as aplicações desenvolvidas que são colocadas pelos tribunais. Estima-se que cerca de 50.000 advogados já façam uso diário do certificado digital. Este número reflete apenas o equivalente a 7% (sete por cento) do total de inscritos na OAB em todo país. Entretanto esta taxa de crescimento foi aferida apenas em um ano. Com o início da tramitação dos autos digitais na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, bem como o avanço do peticionamento eletrônico no STF e STJ, espera-se que o número de advogados que utilizem a certificação cresça em um patamar acima dos 100% da taxa de crescimento do ano de 2009.
A Receita Federal também aderiu a certificação digital. A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico. Permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos. A Receita publicou em outubro, a Instrução Normativa n° 969 que determina que a partir de 1° de janeiro de 2010, a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros de empresas (lucro real, presumido e arbitrado) será obrigatória. Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital. A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. Estima-se que em 2010, 1,5 milhões de empresas passarão a fazer a entrega de suas declarações e demonstrativos com o certificado digital.
Conclusão
O Direito da Tecnologia da Informação vem se entrelaçando a cada ano com mais ramos tradicionais do Direito, de modo a exigir dos profissionais da área a imperiosa necessidade de capacitação sobre novos temas, que não foram e ainda não estão sendo abordados pelas Faculdades de Direito em nosso país.
Presenciamos que a premissa de que a tecnologia protege o anonimato e de que o sistema legal vigente não consegue punir os infratores não pode ser admitido com uma verdade absoluta, pois a carência legislativa existente está focada principalmente na necessária criação de novos tipos penais, uma proteçao mais abrangente da privacidade e proteção de dados pessoais e uma eventual flexibilização da Lei Autoral para os conteúdos na mídia digital.
Advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação. Sócio de Aristóteles Atheniense Advogados. Coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP. Autor do livro "Comentários à lei 11.419/2006 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros" e Editor do Blog DNT - O Direito e as Novas Tecnologias.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues. Retrospectiva do Direito na Tecnologia da Informação em 2009 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 dez 2009, 07:55. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/478/retrospectiva-do-direito-na-tecnologia-da-informacao-em-2009. Acesso em: 22 nov 2024.
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