RESUMO: No mundo globalizado em rápida mudança, desenvolvimentos notavelmente rápidos e significativos foram enfrentados na área de segurança nacional. Os avanços nas tecnologias de comunicação e transporte removeram quase completamente as fronteiras físicas. Nesse escopo teve-se como objeto geral desse trabalho realizar uma discussão bibliográfica acerca da inteligência e contrainteligência policial. Utilizando materiais bibliográficos para sua elaboração e realizando uma revisão da literatura e pesquisa, contando com a abordagem qualitativa, desse modo foram incluídos artigos nacionais e internacionais. Identificou-se que as instituições de segurança nacional agora precisam lutar contra novas e complicadas ameaças à segurança que vão além das fronteiras, como crime organizado e terrorismo. Essas ameaças e o ambiente hostil tornam mais complexa à identificação de agentes nocivos que forçam as nações a revisar suas estruturas de segurança atuais e a tomar medidas novas e eficazes nas áreas necessárias para garantir sua segurança nacional. Assim, é possível concluir que só é possível para uma nação garantir sua segurança nacional por completo, não apenas tendo uma abordagem defensiva e passiva, mas também com o uso da inteligência e contrainteligência.
Palavras-chave: Inteligência; Contrainteligência; Polícia.
ABSTRACT: In the rapidly changing globalized world, remarkably rapid and significant developments were faced in the area of national security. Advances in communication and transportation technologies have almost completely removed physical boundaries. In this scope, the general object of this work was to carry out a bibliographical discussion about police intelligence and counterintelligence. Using bibliographic materials for its elaboration and conducting a literature and research review, relying on a qualitative approach, national and international articles were thus included. It was identified that national security institutions now need to fight new and complicated security threats that go beyond borders, such as organized crime and terrorism. These threats and the hostile environment make it more complex to identify harmful agents that force nations to review their current security structures and take new and effective measures in areas necessary to ensure their national security. Thus, it is possible to conclude that it is only possible for a nation to guarantee its national security completely, not only by taking a defensive and passive approach, but also with the use of intelligence and counterintelligence.
Keywords: Intelligence; Counter-intelligence; Police.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DEFININDO O POLICIAMENTO CONDUZIDO POR INTELIGÊNCIA. 2.1. CONTRAINTELIGÊNCIA E SEUS SEGMENTOS. 2.2. O FUNCIONAMENTODO POLICIAMENTO BASEADO EM INTELIGÊNCIA. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 6. REFERENCIAS.
1. INTRODUÇÃO
Frequentemente assistimos filmes policiais e ficamos perplexos como os agentes e detetives são capazes de resolver mistérios ou derrotar organizações inimigas com astúcia inimaginável. Tudo isso é possível na realidade graças a doutrina de inteligência e contrainteligência policial.
Na busca incessante por formas de combater o crime de forma mais eficaz, fica claro: a solução ideal é, antes de tudo, evitar a ocorrência de crimes. Calderon (2014) comenta que desde a década de 1990, muitas agências de aplicação da lei em todo o mundo têm usado alguma forma de policiamento baseado em inteligência para a prevenção do crime. Depois de quase três décadas, no entanto, ainda há muita controvérsia e, surpreendentemente, não há muitas evidências empíricas para apoiar ou desacreditar essa abordagem baseada em dados para a prevenção do crime. Então, surgiram alguns questionamentos, tais como onde está o policiamento inteligente hoje. É realmente uma abordagem viável e prática para a prevenção do crime. E pode ser implementado com sucesso, evitando problemas como criação de perfil.
Os termos inteligência e contrainteligência são normalmente associados a organizações militares, estatais e comerciais. A inteligência é considerada o centro ou fundamento no desenvolvimento de cursos de ação sugeridos, um grupo especial trabalha na unidade de inteligência para poder reunir todas as informações relevantes. Eles avaliam as informações que podem ser cruciais em seu processo de tomada de decisão, no entanto, a unidade de inteligência precisa ter cuidado com todos os seus movimentos.
A evolução das estratégias de policiamento e novas tecnologias aumentaram consideravelmente o papel da inteligência nas agências de aplicação da lei. Apesar das dificuldades de implementação de antigas filosofias baseadas na comunidade e orientadas para os problemas, além de experimentos específicos, agora é geralmente reconhecido que a inteligência tem um papel importante a desempenhar tanto no diagnóstico de problemas de insegurança quanto no design de ações preventivas direcionadas. A alocação estratégica de recursos aos problemas mais significativos e à medida do desempenho da polícia (essencialmente por meio de indicadores de redução do crime), fornecem motivação gerencial adicional para melhorar as abordagens de policiamento baseadas em inteligência. Ferreira (2017)
Assim, Paula (2013) discorre que o papel cada vez maior da inteligência foi ampliado por meio da criação do crime em unidades de análise dentro das organizações policiais. No entanto, a implementação dessas novas estruturas encontrou resistência ocasionalmente. Nem sempre é claro porque a polícia deve expandir seu papel quando muitas vezes há falta de recursos e efetivo para realizar seu trabalho. Ideologicamente, as novas estratégias podem ser percebidas como redução de outras áreas também imprescindíveis, consequentemente, alterando o papel do policiamento.
Finalmente, a análise do crime é um processo transversal em hierarquias verticais, estes favorecem a obediência a tradicional demanda hierárquica enquanto demandas de outros colegas ou serviços que podem ser atendidas, mas em uma ordem de baixa prioridade. Calderon (2014) comenta que isso pode ser agravado por limites tradicionais zelosamente preservados como campos especializados de especialização, como resultado desse histórico, a análise do crime atraiu pesquisadores de diferentes comunidades acadêmicas como geografia, psicologia e criminologia.
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, na qual faz uso de materiais bibliográficos para sua elaboração. Foi realizada uma revisão da literatura, a pesquisa conta com a abordagem qualitativa, para que a coleta de dados ocorra se faz necessário que sejam utilizadas fontes confiáveis, desse modo foram incluídos artigos nacionais e internacionais.
2. DEFININDO O POLICIAMENTO CONDUZIDO POR INTELIGÊNCIA
É reconhecido que a inteligência é o produto oportuno, preciso e utilizável de informações processadas logicamente. No contexto do sistema de justiça criminal, Paula (2013) discorre que as informações pertencem ao crime e ao contexto em que ocorre. Por exemplo, de uma série de crimes, uma hipótese sobre onde vive o criminoso ou quando e onde irá ser o próximo incidente, às vezes pode ser inferido a partir dos dados disponíveis. Esses julgamentos fornecem pistas que são traduzidas em medidas operacionais, como vigilância ou polícia direcionada a patrulhas. Esta etapa de interpretação, chamada de análise, é frequentemente considerada como o coração de um processo incorporando todo o tratamento dos dados, desde sua coleta até a implementação da própria inteligência.
A análise pode envolver uma variedade de conhecimentos de diferentes áreas especializadas, como criminologia, ciência da computação, psicologia, ciência forense e economia. Raciocínio em informações imperfeitas (que são sistematicamente incertas, incompletas, imprecisas ou mesmo contraditórias) pode gerar um debate intenso, nos domínios onde as inferências são cuidadosamente estudadas e discutidas, com o objetivo de fornecer inteligência por meio de métodos fundamentados de investigação criminal. No entanto, muito esforço é geralmente dedicado para a construção de formalismos elaborados considerando que a precisão dos resultados no contexto real da investigação pode variar amplamente. Carvalho (2015)
Segundo Ferreira (2017) o benefício prático destas atividades de pesquisa às vezes é difícil de avaliar e até questionáveis. Contribuições de domínios especializados são repetidamente consideradas um complemento ao crime de investigação, assumindo implicitamente que a inteligência será integrada por meio de estruturas investigativas bem definidas. Na verdade, a investigação criminal raramente é formalizada e requer principalmente o processamento do conhecimento de senso comum. A análise de inteligência criminal deve, portanto, ser considerada como um domínio que fornece métodos e técnicas que auxiliam na integração de dados e vários corpos de conhecimento especializado, cujo resultado é estruturar melhor o raciocínio e processos usados no curso das investigações e para comunicar eficazmente os resultados para parceiros.
Nessa direção, comenta-se que a atividade de inteligência possui dois ramos: a inteligência e a contrainteligência. Ferreira (2017) ressalta que a inteligência é referente à produção de conhecimento com vistas ao assessoramento do processo decisório ou de planejamento, em conseguinte, a contrainteligência tem como escopo a prevenção, detecção, obstrução e neutralização das ações adversas, de modo que sejam protegidos os dados, pessoas, conhecimentos, instalações e áreas.
De acordo com o Decreto n. 4.376, de 13 de setembro de 2002 (Brasil, 2002), ao que se refere à organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, ambos os ramos podem ser definidos como:
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Art. 3º Entende-se como contrainteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem. Complementarmente, a Política Nacional de Inteligência (PNI)[1] conceitua os ramos Inteligência e Contrainteligência como:
I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;
II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado (Brasil, 2016).
Em complemento, pautando-se na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), comenta-se que os ramos Inteligência e Contrainteligência encontram-se intrinsecamente ligados, de forma que não possuem limites precisos, haja vista que se interpenetram se inter-relacionam e se interdependem (BRASIL, 2015).
Cabe diante disso, salientar que os termos inteligência e policiamento junto costumam provocar pensamentos relativos a algum tipo de sistema de vigilância secreta usado para coletar informações de maneira não divulgada. No entanto, o verdadeiro significado do termo policiamento de inteligência, ou “policiamento conduzido por inteligência” (uma forma mais significativa de colocá-lo) está longe dessa suposição.
Paula (2013) afirma que como a tecnologia continua a crescer em um ritmo acelerado no século 21, é imperativo que as agências de aplicação da lei acompanhem essa rápida mudança. As agências de aplicação da lei, especialmente as forças policiais, estão sempre criando novos métodos para combater o crime de maneira mais eficaz. Como parte dessa busca sem fim, as forças policiais criaram um método para ajudar a prevenir o crime, garantindo que ele não aconteça.
2.1. Contra-inteligência e seus segmentos
A contra-inteligência (CI) é a função de inteligência que se preocupa em identificar e neutralizar a ameaça representada por capacidades de inteligência hostis e por organizações ou indivíduos envolvido em espionagem, sabotagem, subversão ou terrorismo. Paula (2013)
Segundo Carvalho (2015) o objetivo da CI é aumentar a segurança do comando por negar um adversário ou informações que podem ser usadas para conduzir operações eficazes contra forças amigas e para proteger o comando identificando e neutralizando espionagem, sabotagem, subversão ou esforços de terrorismo. CI fornece suporte de inteligência crítica para a força de comando esforços de proteção, ajudando a identificar ameaças potenciais, ameaças capacidades e intenções planejadas para operações amigáveis enquanto o adversário adquire capacidades amigáveis, vulnerabilidades e intenções.
De acordo com Ferreira (2017) a segurança das operações reduz nossa exposição. Esforços de combate ao terrorismo e combinam para nos tornar um alvo menos lucrativo. Ao fazer isso, o CI aumenta a incerteza para o inimigo, portanto, contribui significativamente para o sucesso das operações amigáveis. CI também identifica as vulnerabilidades, avalia medidas de segurança e auxilia na implementação de planos de segurança apropriados.
Dentre os segmentos de contrainteligência, esta pode ser dividida em segurança Orgânica (SEGOR); Segurança Ativa (SEGAT) e Segurança de Assuntos Internos (SAI).
Ao que se refere a Segurança Orgânica, pode ser descrita como:
Trata-se do conjunto de ações protetivas integradas, destinadas a proteger os recursos humanos, a documentação, as instalações, o material, as comunicações, a telemática, informática e as operações, visando à efetiva proteção diante de qualquer natureza adversa; (CURSO DE INTRODUÇÃO À ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA- CIAI, 2015, p. 65)
Acerca desta, pode-se mencionar o exemplo da situação em que alguma unidade de Polícia seja acometida de uma invasão criminosa. Caso os protocolos de atendimento estejam previamente definidos no plano de segurança orgânica (PSO) pouco se sofrerá com a ação, pois os elementos necessários, de maior sensibilidade bem como os recursos humanos estarão mais bem protegidos.
Dentre os ramos da SEGOR, destaca a Segurança de Pessoal, Segurança da Documentação e do Material, Segurança das Telecomunicações, Telemática e Informática e Segurança das Áreas e Instalações.
Quanto ao segmento de Segurança Ativa (SEGAT), este se refere “ao conjunto de medidas ofensivas, protetivas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar, neutralizar as ações adversas de elementos ou grupos de qualquer natureza, que atentem contra a Segurança Pública” (DNISP, 2009, p.42).
Já a segurança de Assuntos Internos, concerne ao “conjunto de medidas destinadas à produção de conhecimentos que visam assessorar as ações de correição das instituições públicas”. (CIAI, 2015, p.70).
2.1.1. Definição de policiamento conduzido por inteligência (PCI)
O PCI se refere a uma estrutura de gerenciamento para rastrear inteligência criminal e delinear o trabalho policial futuro/planejado, em que a inteligência é fundamental. A inteligência adquirida orienta os objetivos estratégicos e operacionais das forças policiais, bem como as prioridades para que possam suprimir com eficiência o crime e outras ameaças à segurança. Também busca orientar as decisões sobre o trabalho operacional da polícia e a alocação racional de recursos humanos, materiais e técnicos. Ferreira (2017)
De acordo com Carvalho (2015) o PCI busca desafiar o estilo tradicional de policiamento, que há muito é um estilo de trabalho dominado pelo policiamento baseado em respostas. O PCI muda isso para um estilo de aplicação da lei que incentiva a colaboração entre agências e o pensamento pró-ativo; no entanto, o planejamento e a priorização de tais meios não prejudicam o fato de que as forças policiais sempre precisam ser reativas e vigilantes às ameaças à segurança. Em essência, o PCI complementa o policiamento tradicional e baseado em resposta.
Segundo Ferreira (2017) o policiamento baseado em inteligência inicialmente tomou forma como um modelo gerencial de cima para baixo, em que o poder de decidir as perspectivas de uma determinada agência de aplicação da lei está concentrado no topo, por meio de comunicação e compartilhamento de informações, que se alimenta para os superiores, quem então faria ligações para saber como a força policial operaria. Em contraste, o modelo tradicional de policiamento comunitário é uma abordagem de baixo para cima, cujo objetivo principal é melhorar o relacionamento entre o público e a polícia.
Assim, Carvalho (2015) destaca que embora a tecnologia sofisticada e a abordagem baseada em dados do PCI de hoje não existissem anos antes, ela ainda existe de forma rudimentar há décadas. As forças policiais têm usado os dados do crime para identificar padrões e antecipar aproximadamente quando o próximo crime ocorrerá. Com o rápido avanço da tecnologia, modelos de dados estão sendo empregados, com fatores como clima, hora do dia, pontos críticos de crime e a origem dos criminosos. Isso permite que as agências de aplicação da lei construam modelos complexos que podem permitir que concentrem seus recursos em atividades específicas. Esses dados coletados geralmente são coletados diretamente das informações armazenadas no sistema da agência de aplicação da lei e, principalmente, se concentram na análise das características do indivíduo. Essas características podem incluir registros de prisões, atividades de facções, incidentes domésticos e relações familiares daquele indivíduo. Isso permite que as agências de aplicação da lei aproveitem os dados para o bem maior de um policiamento melhor.
Carvalho (2015) comenta ainda que quando se trata de aplicação da lei baseada em dados, duas abordagens vêm à mente: policiamento baseado em inteligência e policiamento preditivo. Embora essas abordagens não sejam mutuamente exclusivas, há uma diferença. O policiamento preditivo usa computadores para analisar os grandes volumes de dados sobre crimes em uma área geográfica, na tentativa de prever onde e quando um crime ocorrerá no futuro próximo. Embora não vá tão longe a ponto de identificar quem cometerá o crime, ele aponta pontos críticos para ajudar a aplicação da lei a prever a hora aproximada do dia e a área da cidade onde a polícia pode prever outro crime. Munida dessas informações, a polícia pode ser posicionada de forma mais estratégica para impedir um crime em andamento ou, ainda melhor, impedir que um crime ocorra.
Para Paula (2013) o policiamento baseado em inteligência, por outro lado, tenta identificar potenciais vítimas e potenciais infratores reincidentes e, em seguida, trabalha em parceria com a comunidade para fornecer aos infratores a oportunidade de mudar seu comportamento antes de serem presos por um crime mais grave. Entende-se, portanto, que o policiamento liderado por inteligência é uma abordagem colaborativa de aplicação da lei que combina policiamento de solução de problemas, compartilhamento de informações e responsabilidade policial, com operações de inteligência aprimoradas. Ele é projetado para orientar as atividades de policiamento em relação a criminosos, locais ou crimes de alta frequência para impactar as decisões de alocação de recursos.
Nessa direção, Carvalho (2015) discorre que um componente importante do policiamento conduzido por inteligência é que ele incentiva e, possivelmente, depende da colaboração entre várias agências e a comunidade, incluindo não apenas a polícia local, mas outras autoridades locais, como agências de segurança interna. Em suma, o policiamento preditivo se preocupa com onde e quando o crime pode acontecer, enquanto o policiamento baseado em inteligência, que muitas vezes inclui o policiamento preditivo, se concentra na prevenção da vitimização.
Ferreira (2017) faz menção ao fato de que a aplicação da lei deve ser versátil em sua capacidade de reunir e usar inteligência devido à diversidade em como as informações são utilizadas. Um problema que assola uma pequena cidade pode não estar presente em uma cidade vizinha a apenas alguns quilômetros de distância, o que pode ser considerado um problema de grande escala em uma pequena ou média cidade pode nem mesmo ser resolvido em uma grande cidade metropolitana devido às preocupações mais urgentes que estão ocorrendo. Cada problema é relativo de uma jurisdição para outra e isso força as comunidades a decidirem se vão dedicar dinheiro, tempo e recursos ao problema. Boas informações de inteligência podem ajudar a tomar essa decisão.
Devemos nos lembrar disso, nem todas as informações de inteligência tratam de espionagem e espiões como vemos na televisão e lemos no jornal. As informações de inteligência da aplicação da lei assumem muitas formas em uma variedade de tópicos, como; tráfico de entorpecentes, tráfico de pessoas, facções, furtos e roubo de veículos etc. As informações de inteligência ajudam a resolver casos e fazer prisões que podem levar a um processo judicial bem-sucedido.
As fontes de coleta de inteligência na aplicação da lei são muitas. Ferreira (2017) destaca as escutas telefônicas e vigilância eletrônica dão ótimas histórias, mas na realidade são poucas e raras. Uma das melhores fontes de informações de inteligência é o policial de rua. As observações e interações do policial diariamente com as pessoas que vivem e trabalham em sua área de patrulha designada são cruciais para a aplicação da lei. Programas de vigilância de quarteirões, oficiais de recursos escolares e oficiais de relações comunitárias também são fontes excelentes de informações, é tudo uma questão de relacionamento e interação em um nível comunitário que ajuda a polícia a obter as informações de que precisa para ser eficaz em seu papel de manter a cidade segura.
No mais, de acordo com Paula (2013), um fato importante sobre coleta de inteligência faz menção aqueles que são encarregados da aplicação da lei devem sempre estar cientes de como o obtêm, utilizam e armazenam para uso futuro. A todo custo, as violações constitucionais devem ser evitadas e todas as leis devem ser obedecidas. Do contrário, erros e julgamentos errados podem prejudicar o trabalho árduo e os resultados produtivos obtidos anteriormente, assim para ser eficaz, a aplicação da lei deve agir direito - sempre.
2.2. O funcionamento do policiamento baseado em inteligência
Muito embora as abordagens atuais baseadas em dados incorporem tecnologia e análise sofisticadas, o policiamento preditivo tem sido usado por décadas, embora de uma forma mais rudimentar. A polícia há muito usa informações sobre crimes em uma área específica para identificar padrões e antecipar onde o próximo crime provavelmente ocorrerá. Com os avanços da tecnologia, as agências agora usam computadores e modelos de dados projetados para rastrear padrões, junto com fatores adicionais, como hora do dia, clima, geografia e áreas de "tremores secundários", aquelas nas quais um crime foi bem-sucedido e está apto para repetições do mesmo crime (por exemplo, retaliação de gangue) para construir modelos complexos que identificam o potencial para crimes futuros, assim a aplicação da lei pode então concentrar seus recursos nesses pontos críticos. Ferreira (2017)
Da mesma forma, Carvalho (2015) ressalta que o policiamento baseado em inteligência potencializa os dados. Os dados em que se concentra, no entanto, já estão no sistema da agência de aplicação da lei, e a análise centra-se em um indivíduo, não em uma área geográfica. O policiamento baseado em inteligência reúne incidentes domésticos, prisões, registros criminais, paradas de tráfego e atividades de gangues e permite que a polícia execute análises contra esses dados.
Essas análises ajudam a aplicação da lei a identificar os infratores que têm maior probabilidade de serem infratores reincidentes de um determinado crime ou grupo de crimes. A aplicação da lei pode então rastrear esses indivíduos, observando quando eles passam de uma classe de crime para outra. Se um agressor repete uma ofensa, a polícia é alertada sobre a história desse indivíduo, dando-lhes a oportunidade de intervir em um esforço para prevenir mais atividades criminosas.
2.2.1. Vantagens do policiamento conduzido por inteligência
De acordo com Carvalho (2015), não há dúvida de que as agências de aplicação da lei recebem uma vantagem estratégica massiva ao mesmo tempo em que empregam informações, conhecimento e inteligência em seu funcionamento. No entanto, a mera posse de conhecimento não concede às agências de aplicação da lei uma vantagem no combate ao crime. Conforme afirmado anteriormente, as agências de aplicação da lei são capazes de aproveitar ao máximo os dados para garantir a máxima conformidade com as leis nacionais e os padrões internacionais de direitos humanos.
Segundo Ferreira (2017), o PCI permite a existência de uma abordagem proativa e voltada para o futuro para coibir o crime. Sua aplicação comprovada em vários países nos últimos anos para tratar de questões como, mas não se limitando a, terrorismo, crime e ameaças transnacionais, levou o PCI da esfera de ser um conceito para um modelo de negócios estratégico de aplicação geral para abordar uma infinidade de questões de policiamento em nível local, regional e nacional.
Nos últimos anos, a demanda por serviços de aplicação da lei e a resposta necessária ultrapassou em muito a disponibilidade de policiais disponíveis, levando as agências de aplicação da lei a aumentar a eficiência e a produção por funcionário. O policiamento baseado em inteligência ofereceu a solução ideal para esse problema. Paula (2013) destaca que a necessidade de introduzir o policiamento baseado em inteligência (PCI) não deve ser questionada. Em tempos de restrições orçamentárias e de recursos, cada indivíduo e organização responsável deve identificar prioridades para resolver os principais problemas. Para auxiliar na priorização, as decisões devem ser tomadas com base em fatos e inteligência, a base de tudo isso é a informação. O PCI contribuirá para otimizar a alocação de recursos e concentrar esforços de forma mais estruturada, isso ajuda a lidar com o aumento da sofisticação e agilidade operacional dos criminosos para subverter a lei e a ordem.
No entanto, como já dito nos tópicos anteriores, à medida que a tecnologia avança na sociedade, é fundamental que as agências de aplicação da lei acompanhem esses desenvolvimentos. Muitas agências de aplicação da lei estão agora se esforçando para acompanhar os criminosos modernos e o crime por meio do policiamento baseado em inteligência. Embora os arquétipos dos criminosos possam não mudar muito com o tempo, os recursos e oportunidades disponíveis para os criminosos aumentaram dramaticamente, incluindo sua capacidade de obter lucros maiores (SMITH, 1997).
As agências de aplicação da lei estão atualmente tentando administrar tipos de crimes que seriam irreconhecíveis para os policiais de cinquenta anos atrás. Dessa forma, mudar em qualquer organização pode ser difícil e desafiador, no entanto, o policiamento não pode mais depender do gerenciamento reativo do crime e do comportamento criminoso à medida que eles acontecem e, portanto, deve adotar estratégias de policiamento mais inteligentes (CHANTLER; THORNE, 2009, p.142).
Nessa direção, o policiamento baseado em inteligência é uma abordagem do policiamento que se afasta do estilo tradicionalmente reativo usado no passado, para uma estrutura proativa que se concentra no emprego de análise e inteligência criminal a fim de reduzir o crime e combater infratores reincidentes (RATCLIFFE, 2009, p.177). Embora seja considerado um estilo de policiamento, o policiamento baseado em inteligência é essencialmente um modelo de negócios em que a inteligência permeia todas as áreas da aplicação da lei, tanto tática quanto estrategicamente.
Nesse contexto, taticamente, a inteligência pode ser usada na prevenção e investigações de crimes, pode determinar a extensão dos problemas e pode orientar os tomadores de decisão para soluções potenciais para qualquer área problemática da aplicação da lei (SMITH, 1997). Quando usada estrategicamente, a inteligência pode determinar muito, determinar questões relativas ao crime problemático e também determinar soluções de longo prazo para isso. A inteligência estratégica permite que as agências de aplicação da lei priorizem recursos e desenvolvam estratégias eficazes de aplicação da lei, em vez de simplesmente reagir e gerenciar o crime conforme ele acontece.
Dessa forma, entende-se que o policiamento conduzido por inteligência facilita um método padronizado baseado em inteligência de resolução de problemas em que os recursos são atribuídos de forma eficiente, ao lado de uma compreensão precisa do problema em questão antes que quaisquer operações sejam implementadas e recursos potenciais desperdiçados. O policiamento baseado em inteligência é um modelo de policiamento no qual a inteligência serve como um guia para as operações, não o contrário. As fontes de inteligência são coletadas de informantes, infratores, análise de registros de crimes existentes, vigilância encoberta e fontes da comunidade. Uma vez que a inteligência dessas fontes tenha sido analisada, as decisões sobre táticas objetivas de policiamento, operações de prevenção e outras operações de coleta de inteligência podem ser realizadas com maior precisão (RATCLIFFE, 2009).
O modelo baseado em inteligência foi descrito como uma perspectiva de cima para baixo que enfatiza a natureza hierárquica das agências de policiamento (RATCLIFFE, 2009, p. 177). Depois que a inteligência chega aos tomadores de decisão da aplicação da lei, as prioridades estabelecidas são então repassadas aos níveis inferiores da agência como tarefas táticas ou estratégicas. As agências de policiamento lideradas por inteligência também seguem um ciclo de inteligência em que um processo de cinco ou seis estágios é seguido para permitir que os tomadores de decisão tomem decisões mais bem informadas.
O primeiro estágio do ciclo de inteligência é Coleta. A coleta de informações é a coleta dirigida e focalizada de informações, por meios abertos e encobertos, por meio de todas as fontes possíveis, que podem incluir informações que são metodicamente buscadas e coletadas, informações coletadas como resultado de uma operação de policiamento separada e informações que são fornecidas voluntariamente às agências de aplicação da lei. O estágio dois é gravação e avaliação. As informações coletadas devem ser registradas de forma consistente em sistemas de computador padronizados para que possam ser recuperadas e trocadas com eficiência com parceiros internos e externos (CHANTLER; THORNE, 2009).
Dito isso, todas as informações são examinadas para avaliar a confiabilidade da fonte e a precisão das informações. Paula (2013) cita que o terceiro estágio do ciclo de inteligência é considerado o “coração” do ciclo, é então realizada a Pesquisa, Desenvolvimento e Análise que envolve interpretar as informações e convertê-las em inteligência utilizável por meio da análise por profissionais de inteligência treinados, esse processo vai "além dos fatos", com analistas desenvolvendo teorias, ou hipóteses, e testando-as com informações adicionais (RATCLIFFE, 2009).
Produtos de inteligência são produzidos por praticantes de inteligência usando técnicas analíticas no quarto estágio do ciclo de inteligência, “Produção” (CHANTLER; THORNE, 2009). Esses produtos podem incluir Perfis de Alvo, Perfis de Problemas e Avaliações Táticas e Estratégicas. A inteligência não tem valor se não resultar em produtos de inteligência, uma vez que esses produtos são criados para ajudar no processo de tomada de decisão gerencial e orientar os investigadores para possíveis soluções para os problemas de crime. Uma vez que esses produtos tenham sido concluídos, o ciclo avança para a 'Disseminação', assim os produtos de inteligência são apresentados na forma escrita ou oral e gravados em um software de inteligência para referência futura (RATCLIFFE, 2009).
No entanto, antes de qualquer informação ser disseminada, uma avaliação de risco é realizada para garantir que as políticas de confidencialidade sejam cumpridas e que todas as informações sejam distribuídas com base na necessidade de saber. Se essas políticas não forem respeitadas, a segurança e a privacidade do público podem ser prejudicadas e as investigações criminais podem ser seriamente comprometidas. A fase final do ciclo é a 'Revisão', onde a inteligência mantida dentro dos sistemas de inteligência é regularmente revisada para garantir que todas as informações armazenadas sejam relevantes e precisas e cumpram os objetivos legais originais, justificando, portanto, sua retenção e reutilização (RATCLIFFE, 2009).
Dessa forma, se essas políticas não forem respeitadas, a segurança e a privacidade do público podem ser prejudicadas e as investigações criminais podem ser seriamente comprometidas.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em conclusão, a tendência de redução do crime em todo o mundo pode ser, em parte, devido ao funcionamento de medidas PCI adequadas. Foi Possível identificar que ao contrário do policiamento comunitário, o policiamento baseado em inteligência não depende muito da participação da comunidade para determinar políticas táticas e estratégicas. O policiamento baseado em inteligência desenvolve estratégias e prioridades usando uma análise mais objetiva do ambiente criminoso, em vez de através das perspectivas da comunidade.
É possível apontar que isso geralmente resulta na implementação de estratégias de redução do crime que são percebidas como distintas das necessidades dos cidadãos locais. As comunidades muitas vezes se sentem desconectadas da polícia se a polícia não é vista ativamente com frequência pela comunidade e muitas vezes podem assumir que o policiamento visual é um uso melhor dos recursos e é mais eficaz na redução do crime. Como o policiamento baseado em inteligência não depende da comunidade para obter informações, é importante que as agências de aplicação da lei aumentem os procedimentos de comunicação e compartilhamento de inteligência com o setor privado, especificamente aqueles que são alvos frequentes de empreendimentos criminosos.
Além de servir como função de prevenção ao crime, compartilhar informações e inteligência com o setor privado também pode reduzir as tensões da comunidade e o medo do crime. Nessa direção, o papel do praticante de inteligência é fundamental dentro do modelo de policiamento baseado em inteligência. A análise apóia a necessidade crescente de medir os resultados e a implementação de pesquisas em estratégias táticas e estratégicas subsequentes. Para que os profissionais de inteligência desempenhem suas funções com sucesso, eles precisam ser capazes de recuperar dados e inteligência além dos bancos de dados tradicionais de aplicação da lei e arquivos policiais.
Dessa forma, a coleta de informações por analistas é uma função necessária para que as unidades de inteligência façam uso eficaz da informação na criação de produtos de inteligência e na determinação dos principais requisitos de inteligência. Dito isso, à medida que as funções dos profissionais de inteligência se desenvolvem e aumentam, tem havido uma mudança em direção ao emprego de civis para cumprir as funções, em vez de membros juramentados das agências policiais. Embora a civilização dessas funções seja frequentemente debatida, a maioria dos investigadores concorda que os profissionais da inteligência civil trazem as habilidades e o treinamento específicos que são relevantes para a natureza da inteligência estratégica, ao invés da experiência operacional ou investigativa de funcionários juramentados.
Culturalmente, tem sido difícil para investigadores aceitar e reconhecer o desenvolvimento de conclusões e recomendações por profissionais da inteligência civil como um componente essencial do processo de inteligência e do policiamento conduzido por inteligência. Os investigadores que regulam as funções dos analistas apenas para reafirmar fatos não se beneficiarão dos insights. À medida que o policiamento baseado em inteligência é cada vez mais implementado nas agências de aplicação da lei, espera-se que haja uma maior consciência e reconhecimento dos papéis críticos que os profissionais de inteligência desempenham.
Está se tornando mais evidente que os estilos reativos tradicionais de policiamento não contêm efetivamente o crime e os criminosos em uma sociedade que está mudando rapidamente com os avanços tecnológicos. O modelo de policiamento baseado em inteligência está provando ser capaz de acompanhar essas novas oportunidades abertas aos criminosos por meio de aplicações mais metódicas de inteligência e avaliações de longo prazo. O modelo de policiamento baseado em inteligência fornece as metodologias necessárias, como o ciclo de inteligência, que promovem uma estratégia eficaz em todas as necessidades de aplicação da lei e introduz mais precisão e consciência nos processos de tomada de decisão para operações táticas e estratégicas.
Os praticantes de inteligência são vitais no modelo de policiamento conduzido por inteligência, pois são seus conhecimentos e habilidades que fornecem aos investigadores recomendações e soluções potenciais para os problemas do crime por meio de produtos de inteligência. À medida que o policiamento liderado por inteligência progride, o papel do praticante de inteligência continuará a se desenvolver e, assim, obter maior reconhecimento pelo papel crítico que desempenham na aplicação da lei. Ao incorporar processos de inteligência eficazes e utilizar efetivamente o conhecimento dos praticantes de inteligência, o policiamento conduzido por inteligência pode continuar a facilitar a redução, interrupção e prevenção do crime.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto n. 4.376, de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376compilado.htm>. Acesso em: 01 de março de 2021.
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[1][1] Decreto n. 8.793, de 29 de junho de 2016. Fixa a Política Nacional de Inteligência. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8793.htm>
Artigo publicado em 01/11/2021 e republicado em 10/05/2024
Mestrando em Direito Ambiental, Graduando em Tecnologia de Segurança Pública, Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências Militares, Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, Pós-graduado em Direito Militar, Pós-graduado em Maçonologia, Historia e Filosofia, MBA em Gestão e Inteligência de Segurança Pública, MBA em Segurança e Defesa Cibernética, Oficial do Quadro Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FELL, Renato Rafael de Brito. Inteligência e contrainteligência policial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 maio 2024, 04:57. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /57344/inteligncia-e-contrainteligncia-policial. Acesso em: 29 dez 2024.
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