Resumo: A presente pesquisa parte da temática violência de gênero refletindo sobre o tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima, tem como objetivo geral analisar a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima. A metodologia da pesquisa parte de uma revisão bibliográfica caracterizada como descritiva, sob uma abordagem metodológica sistêmica, de caráter exploratório e explicativo, fazendo uso da pesquisa participante e método qualitativo, tendo como objeto de estudo a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima. Dessa forma, pode-se notar que Roraima apresenta altos índices de violência contra as mulheres, e no contexto do fluxo migratório, a vinda forçada se intensificou e contribuiu para o aumento da violência, onde a falta de fiscalizações na BR-174 contribuem, de certa forma, para as atividades ilícitas, tais como o tráfico de migrantes para atividades sexuais tornando o trecho da BR-174, que interliga o Brasil e a Venezuela uma rota para exploração sexual de mulheres e crianças.
Palavras-chave: exploração sexual; infantil; migração; mulheres; Roraima.
Abstract: The present research departs from the theme of gender violence reflecting on the trafficking of women and children for sexual purposes on the migratory route in Roraima, its generais objective is to analyze the Brazilian jurisdiction on the issue of trafficking in women and children for sexual purposes on the migratory route in Roraima. The research methodology starts from a bibliographic review characterized as descriptive, under a systemic methodological approach, of exploratory and explanatory character, making use of participatory research and qualitative method, having as object of study the Brazilian jurisdiction on the issue of trafficking in women and for sexual purposes on the migratory route in Roraima. In this way, it can be noted that Roraima has high rates of violence against women, and in the context of the migratory flow, the forced arrival has intensified and contributed to the increase in violence, where the lack of inspections on the BR-174 contribute, in in a way, for illicit activities, such as the trafficking of migrants for sexual activities, making the stretch of BR-174, which connects Brazil and Venezuela, a route for the sexual exploitation of women and children.
Keywords: sexual exploitation; childish; migration; women; Roraima.
INTRODUÇÃO
A violência é um fenômeno social que se agrava toda vez que os indivíduos ou grupos se encontram em vulnerabilidade ou em estado de marginalização ferindo diretamente os direitos fundamentais. Uma das graves violações de direitos humanos e mais prevalentes no mundo é a violência de gênero. A brutal agressão e violência contra mulheres e meninas desconhecem fronteiras sociais, econômicas ou nacionais. A violência de gênero é um fenômeno universal, que se materializa de múltiplas formas, não tem base fixa. Estas relações são construídas nas diferentes culturas, que estruturam representações sociais, culturais, religiosas, educacional e econômicas (CASTRO; ABRAMOVAY, 2002; ENGEL, 2021; MOREIRA et al., 2011).
Estima-se, a nível mundial, que uma em cada três mulheres experimentará abuso físico ou sexual durante a vida; 38% dos homicídios de mulheres que ocorrem no mundo são cometidos por seus parceiros masculinos, em alguns países, um em cada três adolescentes iniciaram sua vida sexual de forma forçada; vinte e um milhões de pessoas realizam trabalhos forçados, dos quais 4,5 milhões sofrem exploração sexual e desses 98% são mulheres e meninas; 700 milhões de mulheres, foram casadas antes dos 18 anos e, um terço são casadas antes dos 15 anos de idade (FBSP, 2020).
Mulheres que vivem em contextos de emergência humanitária encontram-se particularmente vulneráveis a diversas formas de violência e exploração, sejam elas perpetradas por alguém de sua família, de seu círculo social ou pessoas desconhecidas (SENHORAS; SENHORAS, 2019).
A desigualdade de gênero é uma das grandes contradições da sociedade que persistiu ao longo da história da civilização e colocou as mulheres em um lugar social de subordinação. Essa desigualdade tem como uma de suas formas extremas de manifestação da violência contra a mulher, que é fruto de uma assimetria de poder que se traduz em relações de força e dominação.
Diante desse contexto e considerando o cenário do fluxo migratório da Venezuela em Roraima, a presente pesquisa apresenta a seguinte problemática: De que forma a jurisdição brasileira versa sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima?
Para responder a esse questionamento, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima, para isso foi elaborado os seguintes objetivos específicos: discorrer sobre a violência de gênero e feminicídio; Descrever o entendimento dos mecanismos do crime da violência contra mulheres venezuelanas em Roraima; Refletir sobre as perspectivas e desafios interdisciplinares adotadas para o combate à violência de gênero na região; Apresentar um panorama dos índices de casos de violência contra mulheres venezuelanas em Boa Vista e Pacaraima nos últimos 10 anos.
A justificativa, da pesquisa concerne os âmbitos: social, científico e pessoal. No âmbito social, torna-se relevante por envolver um problema social, a violência de gênero considerada um mal silencioso que atinge mulheres e adolescentes. Nesse sentido, a pesquisa ganha relevância por abordar o contexto do crime da violência contra mulheres venezuelanas em Roraima.
No âmbito científico, torna-se relevante por possibilitar o desenvolvimento de novas pesquisas que envolvem o meio acadêmico na produção e reflexão referente à jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima.
No âmbito pessoal, torna-se relevante, pois leva a pesquisadora a sair de sua zona de conforto e buscar alternativas que possam contribuir com sua formação profissional e a sociedade, bem como contribuir com o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para fortalecer os entendimentos dos mecanismos do crime da violência contra a mulher.
A metodologia da pesquisa parte de uma revisão bibliográfica caracterizada como descritiva, sob uma abordagem metodológica sistêmica, de caráter exploratório e explicativo, fazendo uso da pesquisa participante e método qualitativo, tendo como objeto de estudo a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima. A mensuração dos resultados parte do método qualitativo e análise de conteúdo.
As fontes da pesquisa parte do princípio de que os estudos voltados para o campo jurídicos são fundamentais para compreender o atual cenário da jurisdição e magistratura brasileira e contribuem significativamente para desenvolver as políticas públicas voltadas para fortalecer os entendimentos dos mecanismos do crime da violência contra a mulher.
Nesse sentido, a dinâmica de caracterização das fontes e dos grupos de pesquisa no Brasil que pesquisam direta ou indiretamente sobre o campo jurídico permeiam diversas plataformas de pesquisas, por intermédio da identificação das seguintes palavras-chave como proxy: “violência de gênero e migração”.
As presentes fontes apresentadas darão base teórica qualitativa e quantitativa para fundamentar os principais conceitos e abordagens sobre a violência de gênero e migração, bem como a fundamentação dos dados sobre a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima.
Os procedimentos metodológicos parte da pesquisa bibliográfica e documental sob uma abordagem metodológica sistêmica, de caráter exploratório e participativo fazendo uso dos métodos qualitativos e quantitativos. Conforme Gil (2008) a pesquisa documental baseia-se em materiais que não receberam ainda um tratamento analítico ou que podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa. Essa pesquisa ganha destaque quando podemos organizar informações que se encontram dispersas, conferindo-lhe uma nova importância como fonte de consulta.
Dessa forma, a pesquisa documental se efetua também mediante a análise de documentos digitais que darão suportes teóricos para fundamentar os resultados da pesquisa científica. A pesquisa bibliográfica, parte ainda da análise de dados coletados e obtidos através fontes secundárias documentos (fontes advindas de bases de dados online; de livros, revistas especializadas, trabalhos acadêmicos, sítio da web e outros) que caracteriza uma pesquisa em acervo digital (GIL, 2008).
Dessa forma, para analisar a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima, o estudo fez uso da pesquisa bibliográfica caracterizada como descritiva. Conforme Gil (2008) a pesquisa bibliográfica é importante para todo trabalho acadêmico, pois são os aportes teóricos que vão embasar e dar credibilidade à pesquisa, tornando-a um trabalho científico. Quanto à pesquisa descritiva Gil (2008) cita que esse método que tem como objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis que geralmente assumem a forma de levantamentos de dados sendo possível generalizar resultados.
Para descrever o entendimento dos mecanismos do crime da violência contra mulheres venezuelanas em Roraima, o estudo fez uso da pesquisa participante. Conforme Gil (2008) a pesquisa participante compreende o método onde o pesquisador atua diretamente com seu objeto de estudo por meio de uma pesquisa-ação.
Para refletir sobre as perspectivas e desafios interdisciplinares adotadas para o combate à violência de gênero na região, o estudo fez uso da pesquisa exploratória e explicativa. O estudo parte da pesquisa exploratória para proporcionar maior familiaridade com o problema por meio do levantamento bibliográfico. A pesquisa explicativa vem atender a complexidade do estudo quanto à realidade pesquisada (GIL, 2008).
Para apresentar um panorama dos índices de casos de violência contra mulheres venezuelanas em Boa Vista e Pacaraima nos últimos 10 anos, o estudo fez uso da pesquisa participante com uma abordagem qualitativa. A abordagem do método qualitativo pretende verificar a relação da realidade com o objeto de estudo, obtendo várias interpretações de uma análise indutiva por parte do pesquisador (RAMOS; RAMOS; BUSNELLO, 2005).
Dessa forma, a pesquisa parte inicialmente da pesquisa bibliográfica para fundamentar os principais conceitos e abordagens sobre violência de gênero e migração, bem como a fundamentação dos dados sobre a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima, na qual foi realizada uma busca nos bancos de dados online nas plataformas: Cientifica Electronic Library Online (Scielo), Educational Resources Information Center (ERIC), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), Science.gov, Revista Âmbito Jurídico, entre outros vinculado à Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como ao uso da ferramenta do Google Acadêmico.
Em seguida, as literaturas selecionadas passarão pelo processo de leitura que obedecerão ao critério de inclusão, no qual serão incluídos no estudo todos as obras publicadas entre os anos de 2000 a 2021, nos idiomas português e inglês, de acordo com o tema proposto sobre violência de gênero e a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima. Cabe ressaltar que as obras fora do período publicado serão aceitos conforme necessidade ou critério de importância e relevância teórica. Quanto ao critério de exclusão a pesquisa é exclusa para as obras repetidas, fora do período, artigos de opinião e artigos não relacionados ao tema da violência de gênero e a jurisdição brasileira sobre a questão do tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima.
Sendo assim, por se tratar de uma pesquisa de abordagem qualitativa, os procedimentos para a coleta de dados se deram através da análise de conteúdo. Essa análise designa a técnica de investigar e interpretar de forma sistematizada os dados coletados. Sendo assim, a análise de conteúdo possibilita diferentes modos de conduzir o processo de interpretação (BARDIN, 2011). Logo, todos os dados coletados foram analisados e mensurados sob a abordagem qualitativa e análise de conteúdo podendo ser expressos em quadros, tabelas e figuras para melhor compreensão dos resultados.
VULNERABILIDADES E VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININA
A violência ocorre há muito tempo na sociedade e uma das principais vítimas é a mulher, caracterizando uma violência de gênero. “A violência de gênero produz-se e reproduz-se nas relações de poder onde se entrelaçam as categorias de gênero, classe e raça/etnia” (ARAÚJO, 2008, p. 02) de modo que, surge quando a mulher realiza um ato contrário ao determinado pela sociedade e o poder patriarcal sente-se ameaçado ou contestado (FALEIROS; TAQUETTE, 2007).
O patriarcado se caracteriza por consentir a dominação e controle do homem para com a mulher, e para que retome o controle há possibilidade de fazer uso da violência, desta forma a ordem patriarcal assegura a desigualdade e dominância masculina, sendo este um fato para produzir a violência de gênero, ou seja, o sistema patriarcal representa o domínio, exploração e opressão dos homens sobre as mulheres (ARAÚJO, 2008; OLIVEIRA, 2019; CAVALCANTE; LELIS, 2016; SAFFIOTI, 2004).
Pode ser a violência praticada de forma física, sexual, psicológica, institucional, social, identitária e politicamente, entre outras. Assim, constituindo pela ordem patriarcal uma violência social e política. A violência de gênero resulta de uma construção social, repassada por gerações onde as mulheres são vistas em situação de vulnerabilidade. Desde o surgimento do patriarcado, a história mostrou que os homens detinham o poder sobre a mulher, julgando ser benéfico mantê-la em seu controle, por isso, historicamente o patriarcalismo está enraizado na cultura (HAYECK, 2009; BEAUVOIR, 1970).
Sendo assim, nasce o movimento feminista para confrontar as vulnerabilidades femininas, definido de uma forma generalizada, em um movimento social que surgiu com a conscientização de mulheres que se encontravam em situação de desigualdade referente aos homens (GARCIA, 2015). Nesta mesma linha, o movimento surgiu recentemente, dividido em quatro ondas ou vagas, no final dos anos 60 deu início a segunda onda, uma luta com foco no direito ao corpo, prazer e contra o patriarcado. “Foi justamente na chamada segunda onda que a categoria gênero foi criada, como tributária das lutas do feminismo e do movimento de mulheres” (PEDRO, 2005, p. 79), após isso iniciarem-se vários estudos sobre o termo e em diversas áreas.
No Brasil, a violência contra a mulher é compreendida como sinônimo da violência de gênero, porém este apresenta suas peculiaridades. A violência de gênero abrange o homem como vítima, podendo ser tanto violência de homem com outro homem e mulher contra outra, não obstante, continua a mulher sendo a maior vítima desse tipo de violência, principalmente praticada por homem (MONTEIRO, 2014).
A maioria das pessoas não aceita que a vítima pode ser um homem ou uma mulher, enfraquece a mulher e torna difícil para ela enfrentar suas próprias vulnerabilidades. Ao considerar que só elas podem ser vítimas, o argumento de que o sexo causa estigma e degradação moral é reforçado (RODRÍGUEZ, 2018).
Partindo dessa perspectiva, é imprescindível para a pesquisa analisar o porquê de ser a mulher a maior vítima desse tipo de violência. O patriarcado foi implantado na sociedade de forma histórica, estando o homem na posição de dominação sobre as mulheres, aquele exerce a propriedade e poder sobre os corpos femininos, sua sexualidade, nos cargos de chefia e na política. Segundo a autora, na desigualdade entre gêneros, o patriarcado se organiza (FALEIROS; TAQUETTE, 2007; SAFFIOTI, 2004).
Assim, por ser a mulher considerada sexo frágil pelo patriarcado e o homem com o desejo incontrolável de dominação e controle, manifesta o seu poder se expressando por meio da violência, seja ela, psicológica, sexual ou física, buscando retomar o status anterior quando ao menos ameaçado o seu poder de patriarca (ALVARES, 2014).
Por fim, quando um homem assume que é uma pessoa vulnerável é como negar sua condição de homem, é por isso que ele é considerado invulnerável. Ser vulnerável é característica concedida à mulher, enquanto o homem pela sociedade é considerado invulnerável, por ser ele forte e racional, já a mulher fraca e sentimental (MOORE, 2015).
FEMINICÍDIO
A partir de observações latino-americanas, o feminicídio no Brasil começa a ter o efeito de ser visto como crime e, desde a década de 90, a violência contra a mulher é caracterizada como um crime próprio. Esse propósito feminista vem da constatação de que a violência de gênero é regulamentada ou não tem valor no direito penal, levando à conclusão de que os direitos humanos não são adequados para as mulheres (MAGALHÃES SENHORAS, 2021).
Na década de 1990, a reforma da lei foi tipificada pela violência contra a mulher, especialmente a violência doméstica – leis de primeira geração. A partir dos anos 2000, a violência específica de gênero contra a mulher passou a incluir a violência feminicídio, que se caracteriza pela violência diferenciada de gênero contra a mulher, tais como: maus-tratos, opressão, agressões, exclusão, danos misóginos, subordinação, lesões, exploração, discriminação, ameaças e marginalização, que podem ocorrer no âmbito familiar, na comunidade, institucional e feminicida (SILVA ARAÚJO et al., 2021).
Em um contexto histórico, existem teorias interessantes de diferentes conceitos de feminicídio/femicídio - o termo para mulheres que morrem por causa de seu gênero. Os atos de violência mais violentos baseados na injustiça de gênero, considerados atos de violência cometidos por homens para obter poder, autoridade, dominação, superioridade e controle sobre as mulheres. O termo feminicídio foi cunhado por Marcela Lagarde, utilizando o termo femicídio para se referir ao assassinato de mulheres no argumento do dever do Estado. Para completar o feminicídio, a liberação, a inação, a indiferença e a participação conjunta das autoridades estatais devem ocorrer simultaneamente, o que não constitui segurança suficiente para as mulheres, entendendo que o feminicídio é crime de Estado (SOUZA; NASCIMENTO, 2021).
Ao longo da história, o feminicídio tornou-se um tema de grande relevância e ocupou um lugar de destaque no debate na América Latina, pois uma série de condenações de crimes contra a mulher ocorreu em Ciudad Juárez, no México, desde 1990. Abusos sexuais violentos, desaparecimentos, tortura de mulheres e várias formas de maus-tratos se repetem com impunidade para os agressores e a inação do Estado nesses crimes (SILVA ARAÚJO et al., 2021).
A Lei nº 13.104/2015, que entrou em vigor em 9 de março de 2015, altera o Código Penal Brasileiro para importar um novo tipo de homicídio qualificado: o feminicídio, que, conforme consta no pronunciamento legal acima, tem sua configuração, quando consta que o delito é "contra uma mulher em condição do gênero feminino" (SOUZA; NASCIMENTO, 2021).
As diferenças de gênero existem em muitas sociedades, sem distinção entre idade, cor ou classe social. Ao tornar os crimes contra as mulheres impossíveis, a Lei nº 13.104/2015 determina o feminicídio como crime mais grave e hediondo (BRASIL, 2015). Devido à ineficácia da Lei Maria da Penha (instrumento legal destinado a reduzir e combater a violência contra a mulher), o feminicídio foi incorporado ao ordenamento jurídico do país como correlato dos horríveis sinais de morte contra mulheres (SOUZA; NASCIMENTO, 2021).
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apurou que não alcançou o efeito esperado da Lei Maria da Penha, confirmando uma pequena queda na mortalidade anual em relação à antes e depois da Lei entrar em vigor (MAGALHÃES SENHORAS, 2021).
Segundo Silva Araújo et al., (2021) a precisão da lei especial contra crimes relacionados à mulher se justifica pelo fato de que 40% dos assassinatos contra mulheres ocorrem em suas próprias casas e as vítimas têm suas vidas perdidas, para seus companheiros ou ex-companheiros. Entretanto, no Código Penal Brasileiro o feminicídio é classificado como homicídio qualificado que condena a penas de reclusão que variam de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, além de agravantes, de três a meio.
Conforme Souza e Nascimento (2021) as mulheres têm altos registros diários de tortura, estupro, violência psicológica e sexual, feminicídio e outras violências. No Brasil, o feminicídio é uma manifestação absurda de violência de gênero que é amplamente comentada e repercutida diariamente.
Verifica-se que há muito tempo devido ao silêncio administrativo do Estado, a violência contra a mulher tem sido negligenciada, razão pela qual quase não existem dados diretos para avaliá-la, exceto os indiretos. O campo da saúde pública mostra a tragédia social das mulheres assassinadas no País, tornando o Brasil o quinto País com maior número de mortes no mundo crimes (SILVA ARAÚJO et al., 2021).
TRÁFICO DE MULHERES E INFANTIL PARA FINS SEXUAIS NA ROTA MIGRATÓRIA EM RORAIMA
O tráfico de pessoas é um crime que muitas vezes ocorre devido às situações de vulnerabilidade que as pessoas vivenciam, o que muitas vezes as leva a aceitar conselhos e ofertas, colocando-as em condições de exploração. Nesse sentido, o conceito de vulnerabilidade é central para a compreensão do crime de tráfico de pessoas (GROSS; WERMUTH, 2019).
No contexto do tráfico, "vulnerabilidade" é frequentemente usada para se referir a fatores ambientais ou contextuais intrínsecos que aumentam a suscetibilidade de um indivíduo ou grupo a ser traficado. Esses são fatores consensuais, incluindo abusos de direitos humanos, como pobreza, desigualdade, discriminação e violência baseada em gênero – todos os quais contribuem para a privação econômica e as condições sociais, limitam a escolha individual e tornam os traficantes e exploradores mais vulneráveis (UNODC, 2012).
De acordo com Almeida e Dinis (2021) constatou-se constatou que as vulnerabilidades podem ser divididas em três grupos: individuais, contextuais e situacionais. As vulnerabilidades individuais estão relacionadas à idade, sexo ou presença de determinadas deficiências, portanto são características que não costumam mudar. É importante ressaltar que essas características não constituem uma vulnerabilidade clara ao tráfico - são situações que afetam determinados grupos em determinadas circunstâncias, como mulheres, meninas e crianças desacompanhadas.
Por outro lado, a vulnerabilidade ambiental pode ser resultado de algum tipo de política pública, como a colocação de barreiras no mercado de trabalho para migrantes e refugiados. Mudanças nas políticas públicas podem alterar significativamente o quadro de vulnerabilidade do sujeito. Finalmente, a vulnerabilidade situacional é caracterizada por eventos na vida de uma pessoa, como doença, gravidez, conflito armado. Embora essas vulnerabilidades não possam ser evitadas, é necessário fornecer mecanismos de suporte e recuperação para que as pessoas não sejam severamente afetadas por essas situações (GROSS; WERMUTH, 2019).
A situação migratória cria vulnerabilidades particulares para a maioria das pessoas que se deslocam internacionalmente. No contexto da mobilidade regional na Venezuela, as maiores vulnerabilidades se devem à instabilidade de rotas e transportes, divisões familiares e consequente perda de vínculos afetivos e de proteção, falta de documentos de identidade, irregularidades na imigração e, em alguns casos, devido a fatores como como incapacidade de entrar no mercado de trabalho (OIM, 2020). No contexto migratório da Venezuela para o Brasil os grupos mais vulneráveis são mulheres, crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou separados, e crianças e adolescentes (GROSS; WERMUTH, 2019).
O fluxo de migrantes no território brasileiro é recorrente. Atualmente, são mais de trinta milhões de pessoas que vivem na área considerada faixa de fronteira internacional. A faixa de fronteira é conhecida como uma parte do território compreendida pelo trecho de 150 quilômetros a partir do limite internacional, segundo a Lei n° 6.634, de 05 de maio de 1979.
Segundo o esclarecimento de Peiter (2005) Roraima é a região composta pelas faixas de fronteira de cada lado do limite internacional, englobando, portanto, as relações transfronteiriças que ultrapassam muitas vezes a faixa de fronteira. É um espaço de interação, uma paisagem específica, um espaço social transitivo, composto por diferenças oriundas da presença do limite internacional, e por fluxos e interações transfronteiriças. Produto de processos e interações econômicas, culturais e políticas, tanto espontâneas como promovidas.
O Estado de Roraima vive entre os limites da faixa da fronteira e as cidades que a compõem são: Pacaraima (Brasil), Santa Elena de Uairén (Venezuela), Bonfim (Brasil) e Lethem (República Cooperativista da Guiana). As cidades citadas dependem do comércio transfronteiriço para se manter e são considerados frutos das interações espontâneas de vulnerabilidades tanto sanitárias (PEITER, 2005) quanto socioeconômicas, o que contribui fortemente para o desenvolvimento das atividades ilícitas (OLIVEIRA; SOUZA; TAVARES JÚNIOR, 2007). A divisa entre a faixa de fronteira Brasileira é entre Arcos – Arco Norte, Arco Central e Arco Sul (MI, 2005).
O Arco Norte é formado por seis sub-regiões, são elas: Oiapoque Tumucumaque, Campos do Rio Branco, Parima-Alto Rio Negro, Alto Solimões, Alto Juruá́ e Vale do Acre-Purus. O Estado de Roraima possui terras em três sub-regiões do Arco Norte: Oiapoque Tumucumaque, Campos do Rio Branco e Parima-Alto Rio Negro. Cabe ressaltar que a sub-região dos Campos do Rio Branco é a principal rota ilícita de tráfico de mulheres para a exploração sexual comercial, que fica ao leste do Estado de Roraima (GROSS; WERMUTH, 2019).
Ao considerar que as BR’s 174, 210 e 401 estão em grande parte asfaltadas, bem como estão localizadas ao norte do Brasil com a Venezuela e a República Cooperativista da Guiana. Todavia, para chegar na primeira cidade guianense, é necessário apenas passar pela BR e logo após fazer a travessia com um barco pelo rio Tacutu de, aproximadamente, três minutos (PIMENTEL; OLIVEIRA, 2007).
Por tratar-se de eixos de fácil acesso, as trocas comerciais e de fluxo de atividades ilícitas, como, por exemplo, o tráfico de mulheres, meninas, meninos e adolescentes para fins de exploração sexual comercial, tornam-se uma atividade estruturada nas redes de prostituição, sendo algo recorrente na fronteira Brasil-Venezuela (GROSS; WERMUTH, 2019).
Os fluxos da referida rede ilícita ganharam contornos mais expressivos após a pavimentação da BR-174, rodovia que conecta a cidade de Manaus (importante centro da Amazônia brasileira) à Venezuela que somada com a facilidade para entrar e sair do país, pela via terrestre, potencializaram tais práticas (OLIVEIRA, 2007).
Diante do exposto, nota-se que a BR-174, localizada no norte do Brasil, é considerada a principal rota de fluxos do tráfico de migrantes mulheres (PESTRAF, 2002). Vale ressaltar que os fluxos migratórios dentro do Estado de Roraima ocorrem a partir de Manaus, sobretudo pela BR-174, passando pelas cidades de Rorainópolis, Caracaraí, Iracema e Mucajaí, até́ Boa Vista, a capital do Estado. Logo, pode-se afirmar que Manaus é o segundo local central do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, além de ser o ponto de partida pela BR-174 em direção à região limítrofe entre Brasil e Venezuela (PIMENTEL; OLIVEIRA, 2007).
Através do deslocamento de Manaus-Venezuela, é possível verificar as três cidades no Estado de Roraima que participam de forma direta na exploração sexual comercial durante o percurso até a chegada do destino. São elas: Rorainópolis, Boa Vista e Pacaraima. Nas três cidades, pode-se identificar estabelecimentos com atuação da prostituição fechada com mulheres que saíram de Manaus em direção à Santa Elena de Uairén/Venezuela (GROSS; WERMUTH, 2019).
O primeiro destino de parada de algumas das mulheres antes de migrar para a fronteira é em Rorainópolis, a qual se caracteriza como o centro de passagem de rota internacional de tráfico de mulheres, tendo em vista que, à noite, a cidade é um ponto atraente, pois há muitas casas noturnas que licenciam a exploração sexual, e a prostituição na rua. A segunda parada é em Boa Vista, que, além de ser uma parada temporária para o tráfico de pessoas, apresenta um outro ponto de “ajuda” ao tráfico para a Europa, tendo transporte aéreo, cujo destino é a República Cooperativista da Guiana, o Suriname ou a Guiana Francesa (PIMENTEL; OLIVEIRA, 2007).
Vale ressaltar que o tráfico de seres humanos para a exploração sexual é oportunizado, muitas vezes, pela falta de fiscalização por parte das polícias federais e rodovias federais ao longo da BR-174, podendo evidenciar ainda que as polícias estão tão preocupadas com o combate ao tráfico de drogas, de armas e de combustíveis, e acabam esquecendo que o maior tráfico é de mulheres e crianças nessas rotas. Dessa forma, o grande atrativo na fronteira Brasil-Venezuela, que contribui para aumentar a dinâmica das interações sociais, é o conjunto de atividades ilícitas em seu núcleo urbano (GROSS; WERMUTH, 2019).
Tais práticas contribuem para potencializar o grau de vulnerabilidade socioespacial da localidade, tornando, assim, a área mais propícia para a atividade do tráfico de pessoas associadas à exploração sexual. O grande fenômeno do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, no caso da fronteira Brasil-Venezuela, é fornecido pelas situações das cidades de Pacaraima e pela falta de fiscalização (PIMENTEL; OLIVEIRA, 2007).
Por fim, é importante mencionar que a BR-174 é uma rota de grande importância para o desenvolvimento do Estado de Roraima, pois possibilita o intercâmbio com Manaus e o restante do Brasil, e com o Caribe e Europa via Venezuela, porém apresenta um lado negativo que são as atividades ilícitas e a principal delas é a exploração sexual de mulheres, colocando Roraima como rota internacional de tráfico (GROSS; WERMUTH, 2019).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência de gênero é uma das grandes injustiças de nosso tempo e um dos maiores impedimentos para alcançar proteção para todos. Roraima apresenta altos índices de violência contra as mulheres. Em 2018, aconteceram 31 homicídios de mulheres no estado, o que corresponde a uma taxa de 10,4 homicídios para cada 100 mil mulheres – a taxa mais alta do país naquele ano. Cerca de 60% das vítimas de feminicídio eram negras, 55% tinham de 20 a 39 anos e 70,7% haviam estudado apenas até o nível fundamental, que é o perfil dos grupos menos favorecidos de nossa população. No mesmo ano, a taxa de violência doméstica registrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 94 casos/100 mil mulheres e a taxa de estupro foi de 88/100 mil mulheres. Em 75,9% dos casos os agressores eram conhecidos das sobreviventes de violência e 62,6% das sobreviventes.
O debate sobre este tema torna-se ainda mais urgente no contexto migratório, no qual as cidades de Pacaraima e Boa Vista são locais de chegada de pessoas oriundas da Venezuela, que buscam alternativas para sair da crise política e econômica em seu país. A vinda forçada se intensificou e contribuiu para o aumento da violência contra mulheres e meninas. Para muitas delas, a maior ameaça está justamente naquele que deveria ser o mais seguro dos lugares: a sua própria casa ou seus abrigos.
O aumento do fluxo migratório de venezuelanos no Estado de Roraima se constitui como algo complexo e que impõe vários desafios. Sendo assim, pode-se afirmar que o Estado de Roraima não tem capacidade para atender uma demanda tão grande de migrantes venezuelanos.
Contudo, a negligência dos entes governamentais do Estado de Roraima e a falta de fiscalizações na BR-174 por parte dos polícias federais contribuem, de certa forma, para as atividades ilícitas, tais como o tráfico de migrantes para atividades sexuais pela BR-174, que interliga o Brasil e a Venezuela. Apesar de haver tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo mecanismos de proteção aos imigrantes, que asseguram todos os seus direitos e garantias, não é o suficiente para evitar com que o tráfico de migrantes aconteça.
Fato que existe uma grande discrepância entre o extensivo número de imigrantes e as possibilidades de acolhimento. Outrossim, conclui-se que precisa haver uma ampliação nas políticas públicas voltadas aos migrantes no território nacional, com uma maior efetivação entre as esferas municipais, estaduais e federais
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, D. H.; DINIS, G. M. “Relatório situacional Brasil: Tráfico de pessoas em fluxos migratórios mistos, em especial de venezuelanos”. Portal Eletrônico das Nações Unidas [2021]. Disponível em: <https://www.unodc.org>. Acesso em: 27/05/2022.
ALVARES, M. L. M. “Beauvoir, o patriarcado e os mitos nas relações de poder entre homens e mulheres”. Revista do Núcleo de Pesquisas Fenomenológicas - NUFEN, vol. 6, n. 1, 2014.
ARAÚJO, M. F. “Gênero e violência contra a mulher: o perigoso jogo de poder e dominação”. Revista Psicologia para América Latina, n. 14, 2008.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BEAUVOIR, S. (1967) O Segundo Sexo. Difusão Europeia do Livro, 1970.
CASTRO, M. G.; ABRAMOVAY, M. “Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades sociais e violências”. Cadernos de Pesquisa, vol. 116, 2002.
CAVALCANTE, V. A. P.; LELIS, A. G. S. “Violência de gênero contemporâneo: uma nova modalidade através da pornografia da vingança”. Interfaces Científicas - Direito, vol. 4, n. 3, 2016.
ENGEL, C. L. “A violência contra a mulher”. Portal Eletrônico do IPEA [2020]. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br>. Acesso em: 10/09/2021.
FALEIROS, E.; TAQUETTE, S. R. (Orgs.). Violência contra a mulher adolescente/jovem. Rio de Janeiro: Editora da UERJ, 2007.
FBSB. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”. Portal Eletrônico do FBSB [2019]. Disponível em: <https://www.forumseguranca.org.br>. Acesso em: 25/06/2022.
GARCIA, C. C. Breve história do feminismo. São Paulo: Editora Claridade, 2015.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Editora Atlas, 2008.
GROSS, N. F.; WERMUTH, M. A. D. “O tráfico de mulheres para fins sexuais na rota migratória entre Brasil e Venezuela e a teoria de Zygmunt Bauman”. Anais do III Congresso Nacional Ciências Criminais e Direitos Humanos. Rio Grande do Sul: UNIJUÍ, 2019.
HAYECK, C. M. “Refletindo sobre a violência”. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, vol. 1, n. 1, 2009.
MAGALHÃES SENHORAS, C. A. B. “Revisitando o “feminicídio# invisibilidademata”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 6, n. 17, 2021.
MI. Ministério da Integração Nacional. Proposta de Reestruturação do Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Brasília: MI, 2005.
MONTEIRO, Anita Cunha. Autores de violência doméstica e familiar: um estudo sobre um grupo de reflexão no Paranoá/DF (Dissertação de Mestrado em Sociologia). Brasília: UnB, 2014.
MOORE, R. A. Gênero e Violência: vulnerabilidade masculina (Dissertação de Mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações). Brasília: UnB, 2015.
MOREIRA, V.; BORIS, G. D. J. B.; VENÂNCIO, N. “O estigma da violência sofrida por mulheres na relação com seus parceiros íntimos”. Psicologia & Sociedade, vol. 23, n. 2, 2011.
OIM. Organização Internacional para as Migrações. “Diagnóstico sobre la Situación e Incidencia de la Trata de Personas en Contextos Humanitarios en América del Sur”. Portal Eletrônico OIM [2020]. Disponível em: <https://repositoryoim.org>. Acesso em: 27/05/2022.
OLIVEIRA, D. K. “Quando a culpa do crime recai sobre a vítima”. Portal Eletrônico Canal Ciências Criminais [2019]. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br>. Acesso em: 10/09/2021.
OLIVEIRA, R. S. “As transformações na organização espacial do estado de Roraima: uma conversa inicial a partir da BR-174”. ACTA Geográfica, ano I, n. 01, 2007.
OLIVEIRA, R. S.; SOUZA, V.; TAVARES JÚNIOR, S. S. Relatório da situação sócio-econômica e espacial dos municípios de Rorainópolis e Caracaraí́. Boa Vista: Instituto de Geociências/UFRR, 2007.
PEDRO, J. M. “Traduzindo o debate: o uso da categoria gênero na pesquisa histórica”. História (São Paulo), vol. 24, n. 1, 2005.
PEITER, Paulo César. A geografia da saúde na faixa de fronteira continental do Brasil na passagem do milênio (Tese de Doutorado em Geografia). Rio de Janeiro: UFRJ, 2005.
PIMENTEL, A. G.; OLIVEIRA, R. “Tráfico de mulheres para fins de exploração sexual comercial na fronteira Brasil-Venezuela: o caso da BR-174”. Violes, Brasília, p. 59-73, 2007.
RAMOS, P.; RAMOS, M. M.; BUSNELLO, S. J. Manual prático de metodologia da pesquisa: artigo, resenha, projeto, TCC, monografia, dissertação e tese. Blumenau: Editora Acadêmica, 2005.
RODRÍGUEZ, L. S. Pornografia de vingança: vulnerabilidades femininas e poder punitivo (Dissertação de Mestrado em Ciências Criminais). Porto Alegre: PUCRS, 2018.
SAFFIOTI, H. I. B. “Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero”. Cadernos Pagu, n. 16, 2001.
SENHORAS, C. A. B. M.; SENHORAS, E. M. Trinta anos de Delegacia da Mulher em Boa Vista (1986-2016). Boa Vista: Editora da UFRR, 2019.
SILVA ARAÚJO, D.; SANTOS, T. F.; ARAÚJO, R. K. O. S. “O crime de feminicídio no ordenamento jurídico penal brasileiro”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 6, n. 18, 2021.
SOUZA, C. S.; NASCIMENTO, F. L. “Feminicídio e a pandemia da COVID-19: perícia criminal e a tipificação do crime de violência de gênero no direito”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 6, n. 17, 2021.
UNODC. United Nations Office on Drugs and crime. “Documento Temático: O Abuso de uma Posição de Vulnerabilidade e outros ‘Meios’ no âmbito da Definição de Tráfico de Pessoas”. Portal Eletrônico UNODC [2012]. Disponível em: <https://www.unodc.org> Acesso em: 27/05/2022.
UNODC. United Nations Office on Drugs and crime. “Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas”. Portal Eletrônico UNODC [2018]. Disponível em: <https://www.unodc.org>. Acesso em: 27/05/2022.
Mestra em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania (MPSPDHC) pela Universidade Estadual de Roraima (UERR). Especialista em Direito de Família e Sucessões e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera. Atua como Advogada e Professora Universitária na Faculdade Cathedral titular na cadeira de Processo do Trabalho.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VALLANDRO, ANDREIA FREITAS. Violência de gênero: tráfico de mulheres e infantil para fins sexuais na rota migratória em Roraima Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 dez 2024, 04:25. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/67446/violncia-de-gnero-trfico-de-mulheres-e-infantil-para-fins-sexuais-na-rota-migratria-em-roraima. Acesso em: 03 jan 2025.
Por: Izabella Carvalho Santos
Por: Michael chagas pereira
Por: Jady de Paula Lopes
Precisa estar logado para fazer comentários.