THIAGO FELÍCIO BARBOSA PEREIRA[1]
(coautor)
RESUMO: Este artigo objetiva analisar a educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência. A pesquisa parte da seguinte questão problema: como a educação em direitos humanos se constitui um instrumento de combate à intolerância, ódio e violência? A metodologia que se utilizou se deu através de pesquisa qualitativa, exploratória, documental e bibliográfica. O trabalho foi estruturado partindo-se da definição de direitos humanos, o surgimento da educação em direitos humanos, a educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência, a evolução cronológica da educação em direitos humanos no mundo e no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Educação; Direitos humanos; Instrumento; Combate; Intolerância; Ódio; Violência.
ABSTRACT: This article aims to analyze human rights education as an instrument to combat intolerance, hatred and violence. The problem to be raised is how human rights education constitutes an instrument to combat intolerance, hatred and violence? The methodology used was through qualitative, exploratory, documentary and bibliographic research. The work was structured based on the definition of human rights, the emergence of human rights education, human rights education as an instrument to combat intolerance, hatred and violence, the chronological evolution of human rights education in the world and in Brazil.
KEYWORDS: Education; Human rights; Instrument; Combat; Intolerance; Hatred; Violence.
RESUMEN: Este artículo tiene como objetivo analizar la educación en derechos humanos como instrumento para combatir la intolerancia, el odio y la violencia. El problema a plantear es ¿cómo la educación en derechos humanos constituye un instrumento para combatir la intolerancia, el odio y la violencia? La metodología utilizada fue a través de una investigación cualitativa, exploratoria, documental y bibliográfica. El trabajo se estructuró a partir de la definición de derechos humanos, el surgimiento de la educación en derechos humanos, la educación en derechos humanos como instrumento para combatir la intolerancia, el odio y la violencia, la evolución cronológica de la educación en derechos humanos en el mundo y en Brasil.
PALABRAS CLAVE: Educación; Derechos humanos; Instrumento; Combate; Intolerancia; Odio; Violencia.
INTRODUÇÃO
Os direitos humanos são um conjunto de princípios e valores fundamentais que garantem a dignidade e a igualdade de todas as pessoas. São direitos inalienáveis, ou seja, que não podem ser retirados de ninguém, independentemente de sua raça, religião, gênero, orientação sexual, entre outros aspectos. E a educação em direitos humanos tem como objetivo disseminar esses princípios e valores para que sejam respeitados e promovidos em todas as esferas da sociedade. A Organização dos Direitos Humanos - ONU define os direitos humanos como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
O surgimento da educação em direitos humanos está relacionado a diversos acontecimentos históricos. Após a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional percebeu a necessidade de proteger os direitos fundamentais das pessoas, a fim de evitar atrocidades como as que ocorreram durante o Holocausto. Assim, em 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), que se tornou um marco na história dos direitos humanos.
A partir desse momento, a educação em direitos humanos começou a ser discutida e implementada em diferentes países ao redor do mundo. O conceito de educação em direitos humanos engloba uma série de práticas e estratégias que visam promover o conhecimento e a compreensão dos direitos humanos, bem como o desenvolvimento de atitudes e habilidades para a sua defesa, pois, como afirma Candido, “somos a primeira era da história em que teoricamente é possível entrever uma solução para as grandes desarmonias que geram a injustiça contra a qual lutam os homens de boa vontade” (CANDIDO, 2004, p. 172). Essa luta, da qual cita Candido, refere-se à busca, não mais do estado ideal sonhado pelos utopistas racionais que nos antecederam, “mas no máximo viável de igualdade e justiça, em correlação a cada momento da história”.
Partindo desta explanação, este trabalho levanta o seguinte problema: Como a educação em direitos humanos se constitui em instrumento de combate à intolerância, ódio e violência?
A pesquisa é qualitativa, exploratória, documental e bibliográfica se deu através de levantamentos da legislação internacional e nacional, dados sobre a evolução da educação em direitos humanos no mundo e no Brasil.
1. A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO UM INSTRUMENTO DE COMBATE À INTOLERÂNCIA, ÓDIO E VIOLÊNCIA
Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU[2] (Organização das Nações Unidas) foi a responsável por proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve ser respeitada por todas as nações do mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o objetivo de evitar guerras, promover a paz mundial e de fortalecer os direitos humanitários.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.
Por exemplo, durante o século XX nos Estados Unidos, o movimento a favor dos direitos humanos defendia a igualdade entre todas as pessoas. Na sociedade americana daquela época, havia uma forte discriminação contra os negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais. Um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos foi Martin Luther King Jr.
Existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos, como por exemplo, a Anistia Internacional.
A Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances de se obter um emprego. Por meio da Educação, garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural.
Para Aranha (2006, p. 24)[3],
estudar a educação e suas teorias no contexto histórico em que surgiram, para observar a concomitância entre suas crises e as do sistema social, não significa, porém, que essa sincronia deva ser entendida como simples paralelismo entre fatos da educação e fatos políticos e sociais. Na verdade, as questões de educação são engendradas nas reações que se estabelecem entre as pessoas nos diversos segmentos da comunidade. A educação não é, portanto, um fenômeno neutro, mas sofre efeitos do jogo do poder, por estar de fato envolvida na política.
Uma educação em direitos humanos eficaz deve ser inclusiva, participativa e transformadora. Ela deve promover a igualdade de oportunidades para todos, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural. Além disso, deve envolver a participação ativa dos estudantes, incentivando o diálogo, o respeito mútuo e a resolução pacífica de conflitos, além de proporcionar um sentimento de humanização. Sobre isso, convém lembrar a reflexão de Candido novamente, pois ele resume a ideia de humanização como o processo que confirma no homem aqueles traços que reputamos essenciais, “como o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do humor.” Nisso, o sociólogo ainda incluir a literatura como algo essencial para a educação dos direitos humanos, pois segundo ele, “A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante”. (CANDIDO, 2004, p. 182).
Portanto, a educação em direitos humanos também tem o poder de transformar a sociedade. Ao promover o respeito aos direitos humanos desde a infância, é possível criar uma cultura de paz e de respeito mútuo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
No entanto, é importante ressaltar que a educação em direitos humanos não deve ser apenas um conteúdo presente nos currículos escolares, mas sim uma prática constante e presente em todas as esferas da sociedade. É necessário que governos, instituições educacionais, organizações não governamentais e a sociedade civil como um todo se envolvam nesse processo, promovendo ações concretas para a disseminação dos direitos humanos.
A educação em direitos humanos é um instrumento essencial no combate à intolerância, ao ódio e à violência. Promover uma mentalidade de respeito e igualdade desde cedo é fundamental para construir uma sociedade mais justa e harmoniosa. Neste artigo, vamos explorar como a educação em direitos humanos pode ajudar a combater esses problemas e criar uma cultura de paz.
A educação em direitos humanos envolve o ensino de valores universais, como dignidade, igualdade, liberdade e justiça. É um processo contínuo que deve começar desde a infância e ser cultivado durante toda a vida. Ao ensinar sobre direitos humanos, estamos capacitando os indivíduos a entenderem e respeitarem a diversidade, reconhecendo que todos têm o direito de serem tratados com dignidade, independentemente de sua raça, religião, gênero ou orientação sexual.
Uma das principais formas pelas quais a educação em direitos humanos combate a intolerância é através da desconstrução de estereótipos e preconceitos. Ao aprender sobre diferentes culturas e perspectivas, as pessoas são incentivadas a questionar suas próprias crenças e a desenvolver empatia pelos outros. Isso promove a aceitação e o respeito mútuo, reduzindo assim a propagação do ódio e da discriminação.
Ensina habilidades de resolução de conflitos e diálogo construtivo. Ao desenvolver a capacidade de expressar opiniões de forma respeitosa e negociar soluções pacíficas, as pessoas aprendem a lidar com diferenças de maneira não violenta. Isso é especialmente importante em sociedades divididas por questões étnicas, religiosas ou políticas, onde a falta de compreensão mútua pode levar à violência.
Desempenha um papel importante na sensibilização para a violência de gênero e no empoderamento das mulheres. Ao educar tanto homens quanto mulheres sobre a igualdade de gênero e os direitos das mulheres, estamos desafiando normas sociais prejudiciais e trabalhando para acabar com a violência doméstica e o assédio sexual.
É importante ressaltar que a educação em direitos humanos não é apenas para escolas. Ela pode e deve ser praticada em todos os aspectos da vida, seja na família, no local de trabalho ou na comunidade. Incentivar a inclusão e a diversidade em nosso cotidiano é um passo crucial para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica.
2. A EVOLUÇÃO CRONOLÓGICA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO MUNDO
A história da educação em direitos humanos remonta ao século XX, momento em que o mundo estava sofrendo com dois conflitos mundiais devastadores. A necessidade de garantir a paz e a harmonia entre as nações motivaram líderes e pensadores a buscar soluções para um futuro melhor.
Foi nesse contexto que a educação em direitos humanos começou a ganhar espaço. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, foi um marco importante nesse processo. Esse documento estabeleceu os princípios básicos que garantem a dignidade e os direitos fundamentais de todas as pessoas.
É um documento de extrema importância para garantir os direitos básicos de todas as pessoas ao redor do mundo. Seu conteúdo abrange uma ampla gama de direitos e liberdades fundamentais que todos devemos desfrutar.
O conteúdo da Declaração é abrangente e aborda uma série de áreas importantes. Ela defende o direito à vida, liberdade e segurança pessoal. Também protege contra tortura, tratamento desumano ou degradante. Além disso, reconhece o princípio da igualdade perante a lei, garantindo que todos sejam tratados de forma justa e sem discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos também protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Ela garante o direito à liberdade de expressão, permitindo que as pessoas expressem suas opiniões livremente e sem censura. Além disso, assegura o direito à privacidade e proteção contra interferências arbitrárias na vida privada.
O legado da Declaração Universal dos Direitos Humanos é de extrema importância. Ela estabelece padrões universais que devem ser seguidos por todos os países, independentemente de suas diferenças culturais, religiosas ou políticas. Ao definir direitos básicos para todos, a Declaração promove a paz, a justiça e a dignidade humana.
No entanto, é importante destacar que, apesar da existência da Declaração, os direitos humanos continuam sendo violados em muitos lugares ao redor do mundo. A discriminação, a opressão e a falta de respeito aos direitos humanos ainda são uma realidade para muitas pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um marco histórico que define os direitos básicos de todas as pessoas. Seu conteúdo abrangente promove a igualdade, a liberdade e a dignidade humana. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito para garantir que esses direitos sejam respeitados e protegidos em todo o mundo.
A partir daí, surgiu a necessidade de disseminar esses princípios e garantir que todos tivessem acesso. Conferências internacionais e organismos como a UNESCO, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, desempenharam um papel fundamental na promoção dos direitos humanos através da educação.
Ao longo dos anos, a educação em direitos humanos tem evoluído e se adaptado aos desafios de cada geração. Antes, era comum que essa educação focasse apenas nos direitos civis e políticos. No entanto, hoje em dia, ela também abrange temas como direitos sociais, econômicos e culturais.
Existem diferentes abordagens para a educação em direitos humanos. Uma delas é a abordagem formal, que ocorre no sistema educacional, desde a educação básica até o ensino superior. Outra abordagem é a não formal, que se dá através de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outras iniciativas que buscam ampliar o acesso à educação em direitos humanos.
A educação em direitos humanos possui um impacto significativo em nossas vidas. Ela é capaz de empoderar as pessoas, permitindo que elas conheçam seus direitos e os exerçam. Além disso, ela também contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Por isso, é essencial que a educação em direitos humanos seja uma prioridade em nossas agendas. Devemos investir em programas educacionais que promovam a conscientização e a compreensão dos direitos humanos em todas as esferas da sociedade.
3. A EVOLUÇÃO CRONOLÓGICA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
O surgimento da educação em direitos humanos no Brasil foi um processo gradual, que teve início na década de 1990 e evoluiu ao longo dos anos. Essa temática tornou-se cada vez mais importante para a sociedade brasileira, que buscava compreender e promover os direitos e a dignidade de todos os indivíduos.
A história da educação em direitos humanos no Brasil remonta ao contexto das ditaduras militares que ocorreram no país durante as décadas de 1960, 1970 e parte dos anos 1980. Durante esse período, houve uma repressão intensa dos direitos humanos, com violações e abusos cometidos pelo Estado. Após o processo de redemocratização, iniciado em meados da década de 1980, surgiram movimentos sociais e organizações não governamentais que buscavam promover a educação em direitos humanos, como forma de prevenir a repetição dos horrores do passado.
O surgimento oficial da educação em direitos humanos no Brasil deu-se com a promulgação da Constituição de 1988. Essa Constituição trouxe diversos avanços no campo dos direitos humanos, garantindo liberdades individuais, a igualdade de todos perante a lei e a obrigação do Estado de promover políticas públicas que assegurassem a dignidade da pessoa humana. Com base nesses princípios, a educação em direitos humanos passou a fazer parte da agenda nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205[4], estabelece que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Esse artigo reforça a importância da educação como um direito fundamental de todos os cidadãos, essencial para a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e deveres.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 também prevê a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, em seu artigo 5º. Essa igualdade é um dos princípios básicos da educação em direitos humanos, que busca desconstruir estereótipos, combater o preconceito e promover a valorização da diversidade. É através dessa educação que se busca formar cidadãos capazes de defender a igualdade de todos, independentemente de sua origem étnica, orientação sexual, religião, entre outras características.
Apesar da importância da Constituição Federal de 1988 e da educação em direitos humanos, ainda há muitos desafios a serem enfrentados. É fundamental que a educação em direitos humanos seja incluída nos currículos escolares e que haja uma maior conscientização por parte dos governantes, educadores e da sociedade em geral. Somente dessa forma será possível construir uma sociedade mais justa e respeitosa, onde os direitos humanos sejam garantidos e valorizados.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma base importante para a promoção e garantia dos direitos humanos no Brasil. Através da educação em direitos humanos, é possível disseminar esses direitos, promover a igualdade e a dignidade humana e formar cidadãos conscientes e atuantes na defesa desses princípios. É responsabilidade de todos os cidadãos e do Estado garantir que a educação em direitos humanos seja uma realidade em nosso país, contribuindo assim para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Em complemento, no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (Artigos13.º e 14.º)[5], aprovado pelo Congresso Nacional e referendado pelo Governo brasileiro através do Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992, reconhece-se que:
ARTIGO 13
1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
2. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:
a) A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;
b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
c) A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;
d) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;
e) Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudo e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.
1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais - e, quando for o caso, dos tutores legais - de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
2.Nenhuma das disposições do presente artigo poderá ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indivíduos e de entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 do presente artigo e que essas instituições observem os padrões mínimos prescritos pelo Estado.
ARTIGO 14
Todo Estado Parte do presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos”.
No entanto, a efetivação da educação em direitos humanos no Brasil foi um desafio. A temática não estava presente de forma estruturada nos currículos escolares e faltavam políticas públicas para sua implementação. Foi necessário um longo caminho de mobilização e conscientização para que a educação em direitos humanos fosse reconhecida como algo fundamental para a formação dos cidadãos brasileiros.
A partir dos anos 2000, houve avanços significativos na área da educação em direitos humanos. Iniciativas governamentais e não governamentais foram implementadas, com o intuito de promover a formação de educadores e a inclusão dessa temática nos diversos níveis de ensino. A criação de cursos e programas de capacitação, a produção de materiais pedagógicos e a realização de eventos de sensibilização tornaram-se práticas comuns.
Hoje, a educação em direitos humanos está presente em diversas esferas da sociedade brasileira. Nas escolas, universidades, organizações não governamentais, movimentos sociais e até mesmo no ambiente corporativo, a importância da formação em direitos humanos é reconhecida e valorizada como uma ferramenta essencial para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
É importante ressaltar que a evolução da educação em direitos humanos no Brasil não é um processo concluído. Ainda há desafios a serem enfrentados, como a necessidade de ampliação do acesso à educação de qualidade e a construção de espaços de diálogo capazes de abordar temáticas sensíveis. No entanto, é inegável o progresso alcançado e o fortalecimento dessa área nos últimos anos.
Assim, se for preciso resumir o que é a educação em direitos humanos, pode-se responder que é a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz.
CONCLUSÃO
A educação em direitos humanos é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ela busca disseminar os princípios e valores dos direitos humanos, promovendo o respeito, a igualdade e a dignidade de todas as pessoas. É uma prática que deve ser implementada de forma inclusiva, participativa e transformadora, envolvendo todos os setores da sociedade. Afinal, a educação em direitos humanos é um passo essencial para a construção de um mundo melhor.
É um poderoso instrumento no combate à intolerância, ao ódio e à violência. Ao ensinar os valores de respeito, igualdade e justiça desde cedo e em todos os aspectos da vida, podemos criar uma cultura de paz e garantir que todos os indivíduos sejam tratados com dignidade e direitos iguais. É responsabilidade de todos nós trabalhar pela promoção e implementação dessa educação, para construirmos um mundo melhor para as gerações futuras.
Surgiu como uma resposta aos conflitos mundiais e à necessidade de garantir a paz e a justiça. Ao longo dos anos, essa educação evoluiu e se adaptou aos desafios de nossa época. Com o objetivo de promover a dignidade e os direitos fundamentais de cada indivíduo, a educação em direitos humanos desempenha um papel crucial na construção de um mundo melhor e mais justo para todos. O surgimento da educação em direitos humanos no Brasil foi um processo marcado pela luta por liberdades individuais e pela garantia da dignidade humana. Ao longo dos anos, a educação em direitos humanos evoluiu e conquistou espaço nas diferentes esferas da sociedade brasileira. Ainda há desafios a serem superados, mas é inegável o impacto positivo que essa temática tem na formação dos cidadãos e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação e da pedagogia. São Paulo: Moderna, 2006. p.24.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 04 jan. 2024. p. 107.
BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Promulgação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 04 jan. 2024.
CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de Janeiro: Duas Cidades/Ouro sobre azul, 2004.
ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 04 jan. 2024.
[1] Possui graduação em Letras - Português pela Universidade Estadual do Piauí. Possui o Título de Especialista em Docência do Ensino Superior. Mestre em Estudos Literários pelo Programa de Pós-Graduação de Letras da Universidade Federal do Piauí – UFPI e é doutorando em Letras pela mesma instituição. Tem experiência na área de Letras, com ênfase em Literatura Comparada. É docente da Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
[2] ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 04 jan. 2024.
[3] ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação e da pedagogia. São Paulo: Moderna, 2006. p.24.
[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 04 jan. 2024. p. 107.
[5] BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Promulgação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 04 jan. 2024.
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. A educação em direitos humanos como instrumento de combate à intolerância, ódio e violência Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 set 2024, 04:53. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /66332/a-educao-em-direitos-humanos-como-instrumento-de-combate-intolerncia-dio-e-violncia. Acesso em: 28 dez 2024.
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