JOÃO CHAVES BOAVENTURA
(orientador)[1]
RESUMO: O objetivo do presente trabalho científico é trazer à existência, de que forma o partidarismo político que domina a sociedade brasileira atualmente, influencia na aceitação do fenômeno das Fake News e quais são seus efeitos na política brasileira. Tal fenômeno caracteriza-se na circulação de forma viral de notícias falsas de determinado grupo político, em benefício à outro grupo político. Por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva, o artigo tratará brevemente de forma cronológica, iniciando a respeito da cultura Coronelista que ocorreu desde a Proclamação da República até a Revolução de 1930, porém, seguindo vestígios até os dias atuais nas veias brasileiras, embora muito mais explícito na política interiorana, tal fenômeno já pode ser observado facilmente em todas as esferas públicas, quer seja no legislativo ou executivo no Brasil. Trataremos ainda por meio de dados obtidos em pesquisas realizadas por agências especializadas, o nível de checagem de tais informações obtidas diariamente por meio das redes sociais e em que categoria de confiabilidade estas detém aos que as recebem. Contudo, mensurarmos se há algum grau de culpabilidade dos agentes beneficiários de tais falsas verdades.
Palavras-chaves: Política, Fake News, Informação, Redes Sociais.
ABSTRACT : The objective of this scientific work is to bring into existence how the political partisanship that dominates Brazilian society today, influences the acceptance of the Fake News phenomenon and what are its effects on Brazilian politics. This phenomenon is characterized by the viral circulation of false news from a given political group, to the benefit of another political group. Through exploratory and descriptive research, the article will briefly portray chronologically, starting with the Colonist culture that occurred from the Proclamation of the Republic to the 1930 Revolt, however, following traces to the present day in Brazilian veins, although very more explicit in the interior policy, such a phenomenon can already be easily observed in all public spheres, whether in the legislative or executive in Brazil. We will also portray, through data obtained in surveys carried out by specialized agencies, the level of verification of such information obtained daily through social networks and in what category of reliability they have to those who receive them. However, we will measure whether there is any degree of guilt in the agents who benefit from such false truths.
Keywords: Politics, Fake News, Information, Social Networks.
Introdução
O termo “Fake News”, apesar de ser relativamente novo em nosso vocabulário cotidiano, o comportamento deste se faz presente na vida social desde os primórdios descritos na história. Antes chamados de comentários, fuxicos e até mesmo fofoca, este comportamento de inferi malefícios verídicos ou não, com intuito de barganhar algum benefício, se faz cada dia mais presente nos trâmites políticos, principalmente em períodos próximos à campanha política ou pelos simples fato de que a melhor defesa é o ataque.
A falsa notícia faz com que a massa populacional seja convencido de fatos sem fundamentos algum, um grande exemplo disso eram as “jogadas” midiáticas que época tv ditava o que era aceitável, ou quais os assuntos a sociedade precisaria tratar no momento, entre outros. A tomada de consciência crítica da população com a popularização da internet, trouxe a baila a necessidade de checar as notícias por mais confiáveis que parecessem.
Por meio de levantamentos quantitativos, tem-se que 62% dos brasileiros não conseguem reconhecer a priori uma fake news, e ainda, 70% compartilham diariamente informações falsas sem sequer investigar a veracidade.
As últimas eleições presidenciais nos EUA e até no Brasil foram os maiores exemplos do poder informativo das redes sociais, e, o quão importante imaginar-mos para a realidade interiorana brasileira, onde o acesso à informação de qualidade é demasiadamente escassa ou facilmente corrompida.
Desenvolvimento
Para o melhor entendimento, o presente artigo trouxe um breve registro acerca da origem histórica de sociedade. Logo, tem se uma verdadeira imensidão de informações referente à este lapso temporal da humanidade, mas é fático constatar que há relatos de vida em sociedade a pelo menos 4.000a.C. A sociedade como temos hoje, nada mais é do que o fruto da evolução e desenvolvimento, de civilizações como a Grega e a Romana, as quais, por meio de influência sócio-cultural, podemos observar sua continuidade em pequenos detalhes da sociedade atual.
Segundo RODRIGUES (2019), a autora afirma que o desenvolvimento da civilização antiga, até o que nós chamamos atualmente de sociedade, se deu por intermédio de contatos, conflitos, religiosidade, entre outros.
Considera-se no âmbito deste trabalho que as fake news são informações publicadas com a intenção de enganar, a fim de prejudicar indivíduos, coletivos, organizações, instituições com o fito de auferir ganhos econômicos ou políticos. (...) Em geral, nas fake news são utilizadas manchetes desonestas, sensacionalistas ou escritas de forma a aumentar as visualizações, os compartilhamentos online e os ganhos por cliques na internet (WILKE, s/data, p. 385)
O termo Fake News, foi consagrado no ano de 2017 pelo ilustre dicionário Cambridge, logo após a fatídica eleição norte americana de 2016, onde Hillary Clinton, fora alvo de uma das primeiras fake news de proporção global. Seu concorrente, o então candidato Donald Trump (o qual se orgulha em ser o “pai” do referido verbete), a fim de encobrir seus atos considerados não benéficos, acusava toda e qualquer notícia “falsa” a seu respeito, assim utilizando do verbete em seu formato reverso (TARGINO & CAVALCANTE, 2019)
Desde então, podemos tomar como base, artigos onde diz que tal verbete se faz presente no cotidiano de grande parte da população global. A insegurança ao ler toda e qualquer notícia, o descontentamento com a atual forma tomada pelo jornalismo e também o significativo abuso na ignorância (falta do saber) de um determinado nicho da população, faz com que haja a preocupação exacerbada sobre a veracidade de tal fato, ou até, a não credibilidade generalizada de todo e qualquer meio de comunicação Recuero e Gruzd (2019).
Por muitos anos a mídia (meios jornalísticos), foram responsáveis pelas principais mudanças políticas no Brasil. Críticas nas entrelinhas do entretenimento, até a propagação massante de determinada notícia, ou caso em específico, fazem com que a sociedade com o passar do tempo, absorva isso como fato a ser considerado verídico, mesmo que não haja qualquer indício. Para Rodrigues (2019), a mídia exerce um papel de difusora ideológica.
Os cidadãos foram transformados em consumidores e decisões coletivas em questões de necessidade e escolha individual, o que nos deu nada mais do que a ilusão de comunicação democrática: um tipo de mídia cujos editores jantam na mesma mesa que políticos de alto escalão, são educados nas mesmas instituições e compartilham muitos dos mesmos valores corporativos e agendas ideológicas; um tipo de mídia que é desagregada em teoria, mas centralizada na prática; um tipo de mídia cujas ferramentas podem ser acessadas livremente, mas cujas redes mais poderosas permanecem fechadas. Este é um tipo de mídia marcado pelo comércio, cumplicidade e cautela, em vez de pensamento crítico, criatividade e jornalismo consciente. (FENTOM; FREEDMAN, 2018, p.111)
(grifos nossos)
Para o estudo suscitado, a mídia ao expor novas tendências com a finalidade de “contribuir com o processo de globalização”, passa a influenciar a cultura, estilo de vida social, consumo e até visão política.
Neste sentido, em 2019 durante o Seminário Internacional, realizada pelo o Tribunal Superior Eleitoral, cujo tema: “Eleições e Fake News no Mundo”, fora amplamente exposto que o fenômeno no qual o verbete “Fake News” se tornou, é atualmente um mal irreversível. Apontou ainda, que tal fenômeno só seria possível de se erradicar, por meio da “educação em face da desinformação”.
Tratando deste assunto, pesquisas apontam a Dinamarca, Suíça e Singapura como países menos corruptos do mundo (Pragmatismo, 2020). Neste diapasão, em entrevista para o site UOL (2020), o então coordenador da pesquisa de Transparência Internacional do Brasil, Sr. Guilherme France, o alto grau de investimento em educação, e a confiança que a população destes países têm no trabalho desenvolvido pelos funcionários públicos, somados ainda com a quase inexistência diferença social, constituem uma fórmula quase mágica, levando desta maneira a galgar sempre colocações de destaque no que se refere a desenvolvimento sócio-econômico, educação e corrupção.
Após todo escândalo envolvendo grandes nomes da política e empresários donos de empresas multinacionais, o Brasil teve mais uma queda na lista de Anti-Corrupção. Ainda, segundo a pesquisa acima, o Brasil configura a colocação 106º lugar do ranking.
Mídias sociais como Whatsapp, Twitter e Facebook, por conta de serem ferramentas de alto poder pulverizador de mensagens, constantemente são as ferramentas utilizadas pelos agentes “fabricadores de Fake News”.
Segundo Easley e Kleinberg (2011), às cascatas de informação, como são chamadas as recorrências contínuas de determinadas informações (sejam elas verídicas ou falsas), a fim de que com a demasiada repetição de tal fato, este, comece a fazer sentido na consciência do receptor. Transformando essa cascata de (des) informação cada vez maior.
Muito provavelmente, em contraponto ao que acontece com países como Suíça e Dinamarca, a baixa confiança nos representantes políticos, a alta desigualdade social e a baixa qualidade de ensino, fazem com que o nosso país não tenha credibilidade externa, tampouco interna.
Atualmente, segundo dados do IBGE (2020), podemos perceber que 46,6 % dos brasileiros têm no máximo o ensino fundamental completo. Apesar de no art. 5º da Constituição da República de 1988, está designado ao Estado o poder-dever na responsabilização com a educação da população brasileira.
Hoje, aproximadamente apenas 17% dos brasileiros possuem ensino superior (cursando/completo). Tais dados chegam ser alarmantes, principalmente nos dias que vivemos hoje, com tantas desinformações e casos de corrupção que assola nossa sociedade hoje. Assim, facilitando pela falta de conhecimento desta parcela da população a pulverização das fakes news.
Depois de passado o marco global das Fake News em 2016, com o caso das eleições Norte Americanas, no Brasil apesar de que as falsas verdades e as imputações de fatos inexistentes, são artifícios já demasiadamente utilizados na política brasileira. Foi com o desenrolar da Força Tarefa da Lava-Jato que tal fenômeno teve seu ápice no Brasil.
Na ocasião houve o vazamento de conversas por meio de ligações de voz e mensagens de texto, nas quais foram expostos grandes personalidades, e de muita influência no país. Tendo como consequência a prisão de ex-presidente da república, dito como “imaculado”, por alguns até os dias de hoje.O vazamento dessas informações, era época o assunto mais comentado e pesquisado no Facebook.
Neste sentido, para Lemos (2013) a cibercultura, focada no consumerismo digital, onde o comércio, as mídias jornalísticas e políticas, formam uma sociedade praticamente homogênea. Assim, possibilitando que cada grupo de similaridade, exerça poder de influência cada vez maior dentre seus afins. Aumentando a intolerância de ideias, políticas e até religiosas.
Lemos ainda afirma que a “Indústria Cultural”, de especulações, fabricação de falsas verdades e suas recorrências contínuas, seja em questões de consumo ou questões políticas são facilitadas pela questão da falta de conhecimento e baixa confiabilidade dos governantes. Pois segundo o autor, a não confiabilidade exerce caráter pré-analitico das fake news.
Vários levantamentos mostram que as notícias fraudulentas repercutem mais do que as verdadeiras. E mais rapidamente. E arrebatam as amplas massas de um modo acachapante, num grau jamais atingido pelos meios jornalísticos mais convencionais. Em questão de um dia ou dois, a campanha de Trump conseguiu fazer com que metade dos Estados Unidos acreditasse que Barack Obama nasceu no Quênia. (Bucci, 2018, p. 27)
(grifos nossos)
A ministra Rosa Weber, em palestra durante o Seminário Internacional, promovido pelo TSE (2019), defendeu a necessidade de estudos e ações de políticas públicas, com a finalidade de minimizar as consequências maléficas, trazidas pela cultura das Fake News. A aludida ministra diz ainda que, é necessário que haja parâmetros científicos para que tal fenômeno não continue a interferir no processo democrático no território brasileiro.
Por meio de dados da pesquisa feita por Recuero &Gruzd (2019), a procura por palavras chaves no Twitter são 10,9% mais prováveis quanto às empregadas nas falsas noticias. Em face de 2,07% são referentes à procura das palavras chaves empregadas às notícias verídicas. Para tal estudo, fora pego um determinado caso concreto, é, feito assim a comparação nas buscas das notícias, falsas e verídicas.
Visando controlar o fenômeno que mancha o trilhar da plena democracia, o Senado aprovou no dia 30/06/2020 o Projeto de Lei nº 2.630/2020 de autoria do Deputado Alessandro Vieira (SE), onde este, tem por objetivo “ Instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Segundo a explicação no site do Senado:
Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei .
Estabelecendo desta feita, normas, penalidades (cíveis, penais e administrativas) e trazendo mecanismos de transparência para desta forma, desencorajar o abuso e manipulação das informações como já dissertado neste artigo. Contudo, a lei visa não somente o cuidado com o conteúdo publicado de forma inverídica ou abusiva, mas como, tem por finalidade assegurar a liberdade de expressão da sociedade nos devidos limites por ela impostos.
Das inúmeras inovações trazidas pelo aludido projeto de lei, o seu art. 13 tras modificações específicas e pontuais para reprimir a possibilidade de acontecer no Brasil, fato similar às eleições americanas, assim, no período eleitoral, e durante calamidade pública por exemplo, será limitada a propagação de no máximo 1 (um usuário) por vez. Assim dificultando a ação pulverizadora das Fake News.
Outra inovação é a não responsabilização dos meios midiáticos, e sim, a responsabilização do agente propagador da fatídica “nota falta”. No §1º do art. 1º do LP em comento. Registra-se que, apesar de estar disposto de forma literal que o LP considerar-se-á como parâmetros a lei do Marco Civil da Internet e a LGPD. Também, em seu art. 30, o PL tem a finalidade de incluir o inciso XI no art. 11 da Lei nº 8.429/92 - lei de Improbidade. Acrescentando o trecho abaixo, no rol taxativo de atos de improbidade administrativa.
A informação sempre teve presente no trablhar na história da sociedade brasileira, assim como o famoso “boca a boca”, hoje chamado de Fake news. Entretanto, com as facilidades tecnológicas, percebeu-se que tal fenômeno ganhou proporções gigantescas, a ponto de gerar finco so sistema democrático em nosso país.
Conclusão
O objetivo do presente artigo, foi trazer à baila, um breve registro histórico do surgimento das sociedades e a importância que a informação/comunicação teve e tem para o processo evolucional da sociedade.Até a chegada dos dias atuais, onde a sociedade está altamente conectada, chegando até ser neste aspecto um perigo para o sistema democrático, segundo a Ministra Rosa Weber, enquanto então Presidente do TSE.
Em uma sociedade, onde já adquiriu a cultura da pulverização de notícias por meio das mídias sociais, sejam ela verídicas ou não. A percepção de irreversibilidade de tal fenômeno se faz recorrente na mente dos que se preocupam com tal situação. Entretanto, utilizando as mesmas ferramentas de repetição, abordagem em todas as mídias existentes e a utilização de palavras chaves de forte impacto. O estado vêm buscando trazer conhecimento para o público já cativo da cultura da desinformação, o conhecimento referente ao comportamento errado da disseminação de fake news.
Ao passo que diariamente, ainda vemos em nosso dia a dia, fake news na seara política, como forma de prejudicar determinada figura pública. O Senado em junho de 2020 aprovou a PL 2.630, onde Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com limitações e responsabilização na pessoa quer seja física ou jurídica que configure o polo ativo da disseminação das fake news.
Ficou claro por meio do exposto no presente artigo, que a questão da baixa qualidade da educação da massa da sociedade, somada com a frágil confiança nos agentes públicos e políticos, fazem com que a sensação de impunidade nos consuma, fazendo assim, da sociedade brasileira descredibilizada internamente em níveis talvez maiores que externo.
Diante de todo o exposto na presente pesquisa, é possível afirmar que o desgoverno que se instalou por décadas em nosso país nos renderam lugares longínquos ao pódio dos países com a melhor educação, e este fator contribui para todos os outros negativos que ainda temos em nosso país. Assim como nos rendeu a cultura corruptiva a qual vigora em nossa política. Assim como toda e qualquer mudança, começa-se aos poucos, como já iniciado na informação sobre o perigo das fake news disseminadas pelo próprio Estado, como o PL que limita´ra e responsabilizar tais agentes.
Referência Bibliográfica
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TARGINO, Maria das Graças; CAVALCANTE, Anderson Victor Barbosa. Admirável mundo novo da ética da informação 2.0 em tempos de fake news. Revista Informação em Pauta, Fortaleza (CE), v. 5, n. 1, p. 33-53, jan./jun. 2020.
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https://www.pragmatismopolitico.com.br/2020/01/os-10-paises-mais-e-menos-corruptos-do-mundo.html
https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18317-educacao.html
[1] Professor Orientador. Formação em Ciências Econômicas - Universidade Federal do Amazonas - Direito - ULBRA , Universidade Luterana de Manaus.
Bacharelanda em Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CAVALCANTE, Antonieta Gil Cabral. O impacto gerado pelas fake news e seus efeitos no meio político Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 dez 2020, 04:24. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Monografias-TCC-Teses-E-Book/55957/o-impacto-gerado-pelas-fake-news-e-seus-efeitos-no-meio-poltico. Acesso em: 28 dez 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
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