RESUMO: Este trabalho detém-se a demonstrar como o Estado se caracteriza dentro da Carta Magna de 1988, enfocando a perspectiva constitucional que caracteriza suas funções as quais na prática vêem se transformar em dilemas frente à efetividade da proposta Constitucional. Neste contexto, vislumbra-se perceber a sociedade contemporânea sob olhar marxista e que correlaciona a uma perspectiva de análise que busca a proteção do Estado em aspectos de transformação de detentores de sua administração. Assim, verte-se a delinear os anseios da sociedade frente ao discurso neoliberal trazido sobre o prisma do discurso da falência do Estado, evidenciando o problema da passividade do povo diante esta problemática da estrutura conjuntural que se delineia desde o período áureo do capitalismo com a Revolução Industrial.
PALAVRAS-CHAVE: Sociedade; Estado; Direitos; Povo.
1. INTRODUÇÃO
Primeiramente se faz necessário destacar a grande visão crítica que se impera na utopia da efetivação plena da noção de Estado, pois sob o molde marxista há de convir que este se consolide há tempos como instrumento de poder nas mãos da minoria detentora do capital, enquanto por essência e discurso deveria atender as necessidades do povo.
Assim, o Estado sendo uma necessidade humana por questão de sobrevivência deveria garantir o bem coletivo, porém evidentemente vem por ser utilizado como mecanismo de coerção da massa humana a um viver alienado na necessidade de subordinação dos desprovido de poder político e econômico aos que isto detém.
Deste modo, embora o Estado seja um componente necessário da sociedade, sobretudo segundo a nova ordem de organização da sociedade há de se evocar o que Marx propunha – trazer o povo explorado a deter o controle do Estado e utilizá-lo para o bem de uma maioria diariamente sofrida, por exploração do sistema capitalista e política neoliberal vigente.
Como Bobbio:
[...] a afirmação de Marx e Engels, baseada no realismo político, de que, quem governa, governa em função dos interesses da classe dominante, é igualmente urgente cuidar do problema institucional e das formas de governo em qualquer proposta significativa de reforma da sociedade. (1998; p.19)
Incita-se aí perguntar até quando o povo estará subjugado e inativo diante este triste quadro em que discurso contrasta com a prática, bem como entender onde pode ir o Estado enquanto máquina de opressão?
Destarte, o Estado predito na Constituição Federal deve ser formulado numa harmonia entre compreensão de sociedade de classes e poder do povo, ou seja, o desenvolvimento se dará apenas quando a classe subalternizada assumir uma consciência e ação enquanto detentores do poder de decisão do como se gere a sociedade em que está inserida.
O Estado deve realmente ser colocado acima da sociedade, mas conforme uma perspectiva marxista não como se apresenta hoje, devendo ser amortecedor de conflitos e estabelecer uma nova ordem onde a maioria esteja no poder de governar o país, não necessariamente se posicionando aqui como Marx diz - por meio do socialismo.
Até porque nos dizeres de TOLEDO citado em BEHRING prediz: “Não havendo nenhum outro caminho a seguir fora o da inserção (subalterna) na “nova ordem mundial”, qualquer iniciativa social diferente é ou utópica denunciada como ilusória, assim, descartada da agenda política” (2003, p. 187).
Cabe agora o repensar uma nova forma política de governo e de sociedade, onde o proletariado necessitará do Estado para compensar a exploração que lhe é dada neste sistema capitalista, restringindo, quando no poder do povo o gerir deste Estado, os abusos executados pelos detentores de capital.
Destarte, nota-se que as finalidades do governo devem obedecer aos sistemas culturais de modo a estruturar e ordenar o Estado, conforme personificação da proteção ao interesse daqueles marginais na detenção de capital.
2. SISTEMA DE GOVERNO PROPOSTO POR MARX
Percebendo que Marx vislumbrou o fato de nossa sociedade ser decorrente de um contexto histórico de luta e exploração de classes, onde o sistema de governo reproduz os antagonismos sociais, cabe refletir agora sobre como se dá o sistema de governo nesta discussão teórica.
Deste modo, Marx elucida como cita Bobbio: “o despotismo se encarna no Estado, pois ele tem do Estado uma concepção técnica e realista, graças à qual ele o analisa como um instrumento de domínio, proveniente da divisão da sociedade em classes” (1998; p. 21).
Assim, a divisão da sociedade em classes sociais antagônicas demonstra que o sistema de governo mascara esta realidade assumindo o compromisso com o interesse da minoria detentora do capital e propagando o discurso de defesa do povo.
Marx incita a classe trabalhadora a ser agente de mudanças estando não meramente insatisfeito com as condições de sobrevivência lhe fornecidas, mas atuante de modo a reverter o domínio do Estado aos que se fazem excluídos de poder político de decisão.
Assim, adota-se hoje até como reprodução social os discursos dos detentores do poder, acredita-se que o Estado não tem capacidade para gerir os desafios sociais potencializados com o sistema capitalista presente, sobretudo nestes séculos XX e XXI.
Deixando-se a mercê da supremacia o poder de decisão sobre vida de famílias, ao garantir o poder de decisão e de onipotência tanto fática quanto jurídica apenas aos “donos do poder”, como diz Raimundo Faoro - detentores do poder econômico; num trivial desmerecimento do povo e crescimento do poder clientelista e patriarcalista.
Neste ponto, se delineia a incompatibilidade do governo ser do povo enquanto na verdade adere aos ideais da classe dona do poder econômico; ou seja, o Estado deve ser para o povo de fato, mas não como ocorre onde o poder do povo volta-se contra o povo por artimanhas ideológicas eficaz, propagada pela elite da minoria política que manda no país.
O poder político é um elemento do Estado que deve ter sua infra-estrutura alterada de modo que se constituam verdadeiramente as decisões em prol dos explorados e diminuídos pelo sistema, pois como Marx concebe a sociedade civil é que tem que compor a infra-estrutura, para que se apresente enquanto superestrutura o Estado coerentemente como o dito de democracia onde a maioria tem sua predominância de decisão autônoma respeitada.
Deste modo, as normas devem atender a interesse da minoria tal como em tese se apresenta na Constituição Federal de 1988, pois o povo enquanto detentor do poder constituinte deve fazer uso do seu título de soberania.
3. CONCLUSÃO
O neoliberalismo é, então, uma forma de mascarar a vergonhosa face capitalista por meio do levar o indivíduo a um estado de necessidade tão gritante que o impede de pensar devido à intensa dinâmica e necessidade de sobrevivência. Daí se fazer contributivo refletir sobre os dizeres de Netto:
[...] um enquadramento progressista da crise global contemporânea, mesmo no marco da ordem do capital, é função de amplos movimentos de massa que apontem para a superação desta ordem. Numa palavra: mesmo que não estejam ‘maduras' as condições para a transição socialista, é o conjunto de lutas que a tenham como escopo que pode bloquear e reverter à dinâmica que hoje compele o movimento do capital a rumar para a barbárie. (1995; p. 84)
Nesta correlação, conclui-se o mesmo que o descrito por Bobbio:
Em poucas palavras, os dois elementos principais da concepção negativa do Estado em Marx são: a) consideração do Estado como pura e simples superestrutura que reflete o estado das relações sociais determinadas pela base econômica; b) a identificação do Estado como aparelho de que se serve a classe dominante para manter seu domínio, motivo pelo qual o fim do Estado não é um fim nobre, como a justiça, a liberdade ou o bem-estar, mas pura e simplesmente o interesse específico de uma parte da sociedade; não é o bem comum, mas o bem da classe dominante, o bem particular de quem governa - o que, como vimos, fez com que se considerasse sempre o Estado que o manifesta como uma forma corrompida. (1998; p. 164)
Enfim, mais e mais as massas subalternizadas se menosprezam, entram no ritmo de competitividade e individualismo esquecendo que neste jogo cedo e tarde saem perdendo, seja em aspectos de saúde, de economia ou mesmo no intercâmbio social saudável por obedecer unicamente à ideologia neoliberal e capitalista.
Assim, na verdade o problema está no povo, pois o Estado só se retrai se o povo pensa que ele é incapaz, por não exigir direitos a quem tem obrigação de provê-los, por o Estado ser apenas reflexo da sabedoria maligna dos detentores do meio de produção e/ou capital considerável no mercado financeiro, bem como da passividade e inércia da classe proletária.
Deste modo, evidencia-se aqui é que o papel básico do Estado é ser pelo e para o povo, por isso não adianta estar alienado o povo ao discurso do capitalismo, pois o papel do Estado é Ser para o grupo – povo, mas cabe a este povo reconhecer isto e requisitar o que lhe é de direito – que o papel seja exercido sem privilégios.
Portanto, o que se abstrai desta reflexão é que o neoliberalismo não é humano em suas realizações, pois destrói o que há de humano no mundo ou ao menos utiliza da solidariedade social para retirar direitos isentando o Estado de seu papel e deixando os direitos como benesse dos grupos de caridade, como órgãos do terceiro setor.
Convém, então, expor o que diz Gramsci: “O processo de formação da sensibilidade social, da aceitação/rejeição do outro e do eu, da capacidade de sentir ou, como diria Gramsci, a relação entre o sentir e o compreender uma determinada situação histórica (1991, p. 139).
Gramsci complementa:
[...] é um processo de conexão/separação entre o intelectual e o povo e do povo entre si. As brigas, disputas e percepções entre vizinhos, entre casados/divorciados, negros/mulatos, limpos/sujos, safados/honestos, preguiçosos/trabalhadores são formas de reconhecimento/conhecimento cotidiano impregnadas de religião, valência e relevâncias grupais, que configuram as visões de mundo presentes na prática sociais. Trabalhar esse senso comum, reconstruir as hierarquias e classificações desse terreno onde “os homens se movimentam e adquirem consciência de sua posição, lutam. (1991, p. 63)
Portanto, cabe agora conclamar o povo a assumir seu lugar de cidadão e fazer com que o povo, considerados desvalidos pelo sistema, mostre de onde emana o poder como se prediz na Constituição de 1988 e subjugar a elite financeira ao reles papéis de operários do novo sistema.
REFERÊNCIAS:
BEHRING, Elaine Behring. Brasil em contra-reforma; desestruturação do Estado e perda dos direitos. São Paulo: Cortez, 2003.
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. 10ª edição. Editora UNB: Brasília, 1998.
COUTINHO, Carlos Nelson. Marxismo e política: a dualidade de poderes e outros ensaios. 2 edição. São Paulo: Cortez, 1996.
GRAMSCI, Antonio. Maquiavel, a política e o Estado Moderno. Tradução: Luiz Mário Gazzaneo, 8ª edição. Editora Civilização Brasileira S.A. Rio de Janeiro, 1991.
MONTAÑO, C. E. Reforma do Estado e “Terceiro Setor”. In: AMARAL, M. V. B.; TRINDADE, R. L. P. (orgs.). Serviço Social, trabalho e direitos sociais. Maceió: Edufal, 2001. p. 15-41.
NETTO, J. P. Crise do socialismo e ofensiva neoliberal. Coleção Questões da nossa época, 2ª edição. São Paulo, Cortez Editora, 1995.
FAORO, Raimundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Rio de Janeiro: Globo, 1987.
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