Liberdade provisória e tráfico ilícito de entorpecente
Ao acolher proposta formulada pelo Min. Ayres Britto, a 2ª Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se discute a constitucionalidade, ou não, da vedação abstrata da liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, bem como o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 22.2.2011. (HC-104339)
» Informativo 617 do STF - 2011
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