A Turma deu provimento ao recurso do Parquet ao entender que a troca das placas originais de automóvel por outras de outro veículo constitui adulteração de sinal identificador (art. 311 do CP). Precedentes citados: AgRg no REsp 783.622-DF, DJe 3/5/2010, e HC 107.301-RJ, DJe 21/6/2010. REsp 1.189.081-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 14/4/2011.
Precisa estar logado para fazer comentários.