A criação de novo partido político – como termo inicial do prazo decadencial de 30 dias para desfiliação partidária, com base na justa causa constante do art. 1º, § 1º, inciso II, da Res.-TSE nº 22.610/2007 – opera-se no momento do registro do estatuto partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 382-19/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, em 29.6.2012.
» Informativo TSE - Nº 18 - Ano XIV - 2012
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