Parâmetro de preços para medicamentos e equipamentos hospitalares: 2 - Necessidade de banco de dados confiável
O relator registrou em seu voto ser recorrente a dificuldade na apuração e quantificação do sobrepreço na aquisição de produtos farmacêuticos e hospitalares, e que a ausência de parâmetros de preços confiáveis para comparação com os praticados nas contratações vem sendo o principal obstáculo enfrentado pelo TCU. Consultando o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o relator encontrou uma lista de 19.793 medicamentos, seus preços de fábrica e preços máximos ao consumidor, o que, em tese, possibilitaria o cálculo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), criado pela Resolução n.º 4/2006 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Ponderou, no entanto, o fato de não serem disponibilizadas no site tabelas de preços para períodos anteriores a 2006, impossibilitando o cálculo do PMVG no caso concreto. Observou também o relator que muitos dos itens dos processos licitatórios apreciados na fiscalização tratam de insumos hospitalares, cujos preços não estão na lista da Anvisa, pois a competência da Cmed alcança apenas os preços de medicamentos. Para obter um parâmetro de preços para os insumos hospitalares, frisou o relator que a equipe de fiscalização se valeu do Banco de Preços do Ministério da Saúde, no qual são inseridas compras efetuadas por órgãos públicos, com recursos do SUS. No entanto, a ausência de análise ou tratamento estatístico sobre esses dados por parte do Ministério da Saúde ou do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), no que tange à razoabilidade dos preços inseridos e à existência de sobrepreço, acabou por prejudicar a sua utilização na apuração das irregularidades apontadas na fiscalização. Referendando a conclusão do relator no sentido de que a criação de parâmetros confiáveis de preços de medicamentos e insumos hospitalares é fundamental para o exercício do controle, apuração de sobrepreço e consequente dano ao erário nas contratações públicas, o Plenário recomendou ao Ministério da Saúde que passe a disponibilizar, no sítio da Anvisa, tabelas de preços de medicamentos, com seus preços de fábrica e máximos ao consumidor, referentes a datas anteriores à da última atualização, com vistas a permitir a comparação e verificação da aceitabilidade dos preços contratados pela administração pública. Recomendou, ainda, fosse realizado estudo de mecanismos para aprimorar o Banco de Preços do Ministério da Saúde, visando à sua possível utilização como parâmetro na comparação de preços dos insumos hospitalares. Acórdão n.º 65/2010-Plenário, TC-000.295/2009-9, rel. Min. Aroldo Cedraz, 27.01.2010.
» Informativo 02 do TCU - 2010
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