Pregão eletrônico: 1 – Registro, no Sicaf, das sanções aplicadas por órgãos ou entidades não integrantes do SISG e que optaram por ter registro próprio
Levantamento de auditoria realizado na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão teve por objetivo conhecer o conjunto de sistemas informatizados que compõem ou subsidiam o portal www.comprasnet.gov.br, no qual são realizados os pregões eletrônicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg). Um dos seus módulos é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf. Ao apreciar o relatório produzido pela equipe de auditoria, o relator destacou em seu voto que o Sicaf “não contempla o registro de ocorrências, a exemplo das impeditivas de contratar, de órgãos ou entidades não integrantes do Sisg e que optaram por ter cadastro próprio, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 34, § 2º. O fato possibilita a contratação de pessoa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, a exemplo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93”. Em razão disso, o relator propôs e o Plenário determinou à SLTI que “...de modo a evitar que fornecedores impedidos possam ser habilitados em pregões eletrônicos, inclua, no prazo de noventa dias, mecanismo no sistema Comprasnet que avise aos pregoeiros, oportunamente, caso empresas vencedoras da fase competitiva do pregão possuam registro de suspensão ou impedimento, de acordo com os registros do Sicaf”. Acórdão n.º 1647/2010-Plenário, TC-012.538/2009-1, rel. Min. Benjamin Zymler, 14.07.2010.
Pregão eletrônico: 2 – Segregação de funções: pregoeiro versus homologador do certame
Ainda no que se refere ao levantamento de auditoria realizado na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de conhecer o conjunto de sistemas informatizados que compõem ou subsidiam o portal www.comprasnet.gov.br, no qual são realizados os pregões eletrônicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), a equipe de auditoria destacou a possibilidade de atribuição simultânea, a um usuário do Comprasnet, dos perfis ‘pregoeiro’ e ‘homologador’. Todavia, o usuário homologador “é aquele que decide os recursos não acatados pelo pregoeiro e, neste caso, o responsável pela adjudicação do objeto da licitação”. Para a equipe de auditoria, portanto, não caberia o acúmulo de tais atribuições, pregoeiro e homologador, em um mesmo certame, tendo em conta as atribuições deste último agente, em face de diversos dispositivos legais. Desse modo, a equipe propôs determinação à SLTI que incluísse regra de negócio no Comprasnet que “impossibilite que, para um dado certame, um mesmo usuário atue como pregoeiro e como autoridade competente”. A proposição, acolhida pelo relator em suas razões de decidir, foi aprovada pelo Plenário do Tribunal. Acórdão n.º 1647/2010-Plenário, TC-012.538/2009-1, rel. Min. Benjamin Zymler, 14.07.2010.
Decisão publica no Informativo 25 do TCU - 2010
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