Modernização de central telefônica a custo superior ao de sua substituição: prática de ato de gestão antieconômico
Por meio do Acórdão n.º 3.821/2008-1ª Câmara, ao apreciar as contas de 2006 da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SE/Mapa), deliberou o Colegiado por julgar regulares com ressalvas as contas do ex-Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais e dar-lhe quitação. Contra o aludido decisum, o Ministério Público junto ao TCU interpôs recurso de revisão, motivado por possíveis irregularidades apontadas em representação acerca do Pregão Presencial n.º 52/2006 do Mapa, cujo objeto – a contratação de expansão e atualização de central privada de comutação telefônica da marca Nortel – foi adjudicado à única licitante presente. Consoante análise empreendida na aludida representação, a opção pela expansão da central telefônica, em detrimento de sua substituição, teria caracterizado ato de gestão antieconômico, de responsabilidade do então Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais, já que a aquisição de nova central poderia gerar economia aos cofres públicos, em razão da competição entre fabricantes de outras marcas. Tal conclusão fora obtida a partir de duas cotações de mercado para compra de uma central com características similares à da central expandida e atualizada do Mapa. Constatou-se que, ainda que não houvesse indícios de sobrepreço nos equipamentos e serviços adquiridos pelo Mapa, o custo da aquisição de uma nova central seria cerca de 50% inferior aos valores despendidos com a opção adotada. Com base nos fundamentos apresentados pelo relator, decidiu o Plenário dar provimento ao recurso para tornar insubsistente o Acórdão n.º 3.821/2008-1ª Câmara em relação ao ex-Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais da SE/Mapa e, em conseqüência, julgar irregulares as suas contas, sem prejuízo da aplicação de multa. Acórdão n.º 2727/2010-Plenário, TC-018.643/2007-8, rel. Min. Aroldo Cedraz, 13.10.2010.
Decisão publicada no Informativo 38 do TCU - 2010
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