Licitação com previsão de entrega de maquinário em diversos municípios do país: 1 - Necessidade de definição precisa das localidades
Representação ao TCU noticiou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 32/2010 (para registro de preços), promovido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - (MPA), para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de máquinas agrícolas para formação de patrulhas mecanizadas, com vistas à implementação do Subprograma de Fomento à Aquicultura Familiar em Módulos Rurais. O relator, em decisão monocrática e ao acolher manifestação da unidade técnica, determinou a suspensão dos atos decorrentes do aludido certame até que o Tribunal delibere, em definitivo, a respeito da matéria questionada. Na etapa processual anterior, o então relator do processo, Ministro Benjamin Zymler, determinou a oitiva dos responsáveis do MPA, para que fosse avaliada a necessidade de adoção de medida cautelar, a depender da resposta à oitiva, em razão da insuficiente especificação do objeto do Pregão Eletrônico nº 32/2010, em face da omissão quanto aos locais de entrega dos equipamentos. Ao examinar os argumentos apresentados, a unidade técnica concluiu que o MPA houvera falhado ao “deflagrar uma licitação sem que seu objeto estivesse definido de modo preciso, especialmente no que diz respeito aos locais de entrega dos equipamentos”. Ao concordar com a unidade técnica, o atual relator, Ministro Ubiratan Aguiar, destacou em sua decisão que “sem ter conhecimento dos municípios onde deveriam ser entregues os equipamentos – tratores de esteira, retroescavadeiras e escavadeiras hidráulicas -, as empresas possivelmente estimaram, em suas propostas de preços, um custo de frete suficiente para não lhes acarretar prejuízos”. O Plenário referendou a cautelar deferida pelo relator. Decisão monocrática no TC-033.048/2010-0, rel. Min. Ubiratan Aguiar, 19.01.2011.
Licitação com previsão de entrega de maquinário em diversos municípios do país: 2 - Justificativas com relação às quantidades a serem adquiridas
Ainda na decisão monocrática adotada a partir de representação ao TCU que noticiou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 32/2010 (para registro de preços), promovido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - (MPA), o relator destacou outra irregularidade a macular o certame: a inexistência de estudo de demanda capaz de justificar as quantidades licitadas, mesmo em se tratando de um pregão para registro de preços. Para ele, se as estimativas das quantidades de aquisição estivessem baseadas em algum estudo de demanda, “certamente os preços ofertados pelas licitantes estariam o mais próximo possível do valor de mercado, consideradas as economias de escala”. A ausência de estimativa prévia da demanda, então, impossibilitaria o planejamento de seu atendimento, pois não seria possível estabelecer um cronograma de distribuição de produtos condizente com a real necessidade. Registrou, então, a pertinência de se considerar tal fato quando da análise do mérito do processo, de modo a se expedir as recomendações corretivas para as futuras licitações do MPA que tenham objeto semelhante ao Pregão nº 32/2010. O Plenário referendou a cautelar deferida pelo relator. Decisão monocrática no TC-033.048/2010-0, rel. Min. Ubiratan Aguiar, 19.01.2011.
Decisão publicado no Informativo 47 do TCU - 2011
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