Licitação de obra pública: a exigência de apresentação por parte das licitantes do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – (PCMAT) só pode ser feita em obras com mais de 20 trabalhadores
Auditoria levada a efeito no Departamento Penitenciário Nacional - Depen, na Caixa Econômica Federal - Caixa e em órgão do Governo do Estado do Rio Grande do Norte teve como objetivo verificar a conformidade da aplicação dos recursos federais na obra de construção da Cadeia Pública da cidade de Ceará Mirim. A partir dos levantamentos feitos pela unidade técnica, o relator observou que das seis empresas participantes da licitação das obras, cinco foram inabilitadas por suposta desobediência à exigência constante do item 5.3.3 do edital da licitação das obras, o qual exigia das empresas licitantes a apresentação, em suas propostas, de plano de trabalho que descrevesse os ‘procedimentos de segurança e de prevenção de riscos de trabalho’ aplicáveis à execução da obra. Objetivamente, a inabilitação das cinco empresas ocorrera porque elas apenas haveriam declarado que seguiriam os procedimentos determinados pela NR-18, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança, sem, entretanto, apresentar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – (PCMAT), trazido apenas pela única habilitada, a qual acabou sendo declarada vencedora do certame. Todavia, no voto, o relator do feito destacou que o PCMAT, “é requisito da NR-18 que deve ser cumprido em obras com mais de 20 trabalhadores”. Não obstante, “o art. 30, § 8º da Lei de Licitações consigna que a metodologia de execução dos serviços só poderá ser exigida no caso de obras grande vulto - acima de R$ 37,5 milhões - e de alta complexidade técnica”, o que não fora o caso. Por consequência, ainda para o relator, a declaração apresentada pelas licitantes inabilitadas atenderia a exigência editalícia, dado que “a afirmação de que cumprirão a norma, levada a termo da proposta, constitui garantia de execução que, em caso de descumprimento, poderá ser objeto de sanção, nos termos da lei”. Votou o relator, então, por que fossem promovidas oitivas das Secretarias Estaduais do Governo do Rio Grande do Norte responsáveis pela potencial irregularidade, sem prejuízo, de dar ciência a elas, ainda, da falta de amparo legal do item de habilitação questionado. O Plenário, nos termos do voto do relator, manifestou sua anuência. Acórdão n.º 1883/2011-Plenário, TC-011.664/2011-8, rel. Min. Raimundo Carreiro, 20.07.2011.
Decisão publicado no Informativo 72 do TCU - 2011
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