Direito administrativo. Impossibilidade de reajuste das indenizações de trabalho de campo criadas pelo art. 16 da lei n. 8.216/1991 em razão das alterações promovidas pelo Dec. n. 5.554/2005 aos adicionais de localidade previstos no Dec. N. 1.656/1995.
As alterações promovidas pelo Dec. n. 5.554/2005 quanto ao adicional de localidade previsto no Dec. n. 1.656/1995, devido ao servidor que receba diárias por deslocamento, não implicam reajuste das indenizações de trabalho de campo criadas pelo art. 16 da Lei n. 8.216/1991, ainda que se considere que essas indenizações devam ser reajustadas com o mesmo percentual e na mesma data de eventual revisão legislativa dos valores das diárias. As diárias são destinadas a cobrir custos suportados pelo servidor no exercício de atividades fora do local de sua lotação. Nesse contexto, o Dec. n. 1.656/1995 estabeleceu, além das diárias, o pagamento de um adicional específico que incide sobre o valor das diárias a depender da cidade para a qual o servidor se desloca, guardando relação com o custo de vida e dificuldade de acesso de cada localidade. O pagamento desse adicional de localidade, contudo, não se relaciona às indenizações de trabalho de campo, criadas pelo art. 16 da Lei n. 8.216/1991, tendo em vista que estas são destinadas a cobrir os custos que o servidor tem na prestação de serviços efetuados fora de sua sede administrativa, mas dentro da mesma localidade de sua lotação funcional. Por esse motivo, as alterações promovidas pelo Dec. n. 5.554/2005 no Dec. n. 1.656/1995, que não reajustaram o valor das diárias – o que implicaria reajuste das indenizações de trabalho de campo criadas pelo art. 16 da Lei n. 8.216/1991 conforme o art. 15 da Lei n. 8.270/1991 –, mas apenas modificaram o rol das localidades para as quais o deslocamento do servidor importaria a percepção de adicional de localidade, não implicam reajuste das indenizações de trabalho de campo criadas pelo art. 16 da Lei n. 8.216/1991. AgRg no REsp 1.283.707-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/12/2012.
Decisão publicada divulgada no: Informativo 516 do STJ - 2013
Precisa estar logado para fazer comentários.