Direito administrativo. Fixação do soldo em valor inferior ao salário mínimo.
É possível fixar o soldo em valor inferior ao do salário mínimo, desde que a remuneração total percebida pelo militar, já consideradas as vantagens pecuniárias, seja igual ou superior àquele valor. Conforme os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, nenhum servidor público ativo ou inativo poderá receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo, não vigorando essa restrição ao vencimento básico, como no caso do soldo. Precedente citado: REsp 1.186.889-DF, Segunda Turma, DJ 2/6/2010. AgRg no AREsp 258.848-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2013.
Decisão publicada no Informativo 517 do STJ - 2013
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