Licença médica e dispensa
Não é possível a dispensa — com o consequente rompimento do vínculo trabalhista — de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, negou provimento a agravo regimental.
AI 759882 AgR/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 10.12.2013. (AI-759882)
Decisão divulgada no Informativo 732 do STF - 2013
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