PSV: remuneração do serviço de iluminação pública (Enunciado 41 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 670 da Súmula do STF.
PSV 98/DF, 11.3.2015. (PSV-98)
Decisão divulgada no Informativo 777 do STF - 2015
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