PSV: exame psicotécnico e concurso público (Enunciado 44 da Súmula Vinculante)
O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF.
PSV 103/DF, 8.4.2015. (PSV-103)
Decisão publicada no Informativo 780 do STF - 2015
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