STJ - Penal. Roubo. Extorsão. Diferença.
STJ - Penal. Roubo. Extorsão. Diferença.
RESP - PENAL - ROUBO - EXTORSÃO - DIFERENÇA - NO ROUBO E NA EXTORSÃO, O AGENTE EMPREGA VIOLENCIA, OU GRAVE AMEAÇA A FIM DE SUBMETER A VONTADE DA VITIMA. NO ROUBO, O MAL E "IMINENTE" E O PROVEITO "CONTEMPORANEO"; NA EXTORSÃO, O MAL PROMETIDO E "FUTURO" E "FUTURA" A VANTAGEM A QUE SE VISA" (CARRARA). NO ROUBO, O AGENTE TOMA A COISA, OU OBRIGA A VITIMA (SEM OPÇÃO) A ENTREGA-LA. NA EXTORSÃO, A VITIMA PODE OPTAR ENTRE ACATAR A ORDEM OU OFERECER RESISTENCIA. HUNGRIA ESCREVEU: NO ROUBO, HA CONTRECTATIO; NA EXTORSÃO, TRADITIO. (Processo: 199600150699 UF: PR Órgão Julgador: SEXTA TURMA. Relator(a) LUIZ VICENTE CERNICCHIARO DJ DATA:25/02/1998 PÁGINA:127 RSTJ VOL.:00104 PÁGINA:480)
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