STJ - Penal. Homicídio qualificado. Recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia. Acordão que determina a reincersão da qualificadora do motivo fútil. Incompatibilidade com dolo eventual
STJ - Penal. Homicídio qualificado. Recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia. Acordão que determina a reincersão da qualificadora do motivo fútil. Incompatibilidade com dolo eventual
CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A REINSERÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INCOMPATIBILIDADE COM DOLO EVENTUAL.
INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM DENEGADA.
I. Hipótese em que o Tribunal a quo deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet para reinserir a qualificadora do motivo fútil, por entender inexistir incompatibilidade entre o dolo eventual e tal qualificadora de índole subjetiva.
II. O dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, sendo certo que o réu, ao assumir o risco de atingir o resultado fatal, pode ter praticado o crime levado por frivolidade, não se afigurando, em princípio, a apontada incompatibilidade.
III. As qualificadoras só podem ser excluídas quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos – o que não se vislumbra in casu, sob pena de invadir a competência constitucional do Conselho de Sentença.
IV. Ordem denegada.
(HC 62.345/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07.11.2006, DJ 18.12.2006 p. 438)
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