STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Crime comum. Estado de Rondônia. Vara da auditoria militar. Competência
STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Crime comum. Estado de Rondônia. Vara da auditoria militar. Competência
"HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. CRIME COMUM. ESTADO DE RONDÔNIA. VARA DA AUDITORIA MILITAR. COMPETÊNCIA. Ainda que não se esteja diante de sujeito e de matéria afeta à Justiça Militar, é possível a atribuição de competência à Vara da Auditoria Militar Estadual para processar e julgar feitos criminais genéricos. Precedentes do STF e dessa Corte. Ausência de constrangimento ilegal contra os pacientes." Ordem denegada. (HC 40.824/RO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07.04.2005, DJ 09.05.2005 p. 444)
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