“Ementa: Administrativo. Ensino superior. Estudante-conveniado. Direito de trancamento de matrícula por motivo de saúde. Possibilidade.
I. Confirma-se a decisão liminar que assegurou a realização da matrícula e o retorno do aluno às aulas, tendo em vista a possibilidade de trancamento de matrícula por motivo de saúde prevista nas próprias normas da Instituição e do Convênio.
II. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.” (Ag 2003.01.00.034135-8/MG. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. 6ª Turma. Unânime. DJ de 14/11/05.)
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