"Ação Rescisória – Contrato Nulo – Administração Pública – Artigo 37, inciso II e § 2º, da constituição federal de 1988 – Conforme o atual posicionamento do TST, inserto na Orientação Jurisprudencial nº 10, da SDI2 "somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado, para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88. "In casu", o pedido formulado na petição inicial da rescisória consiste, apenas, em ofensa ao artigo 37, "caput" e inciso II, da Constituição Federal de 1988, valendo salientar que a invocação do § 2º do referido artigo tão-somente no recurso ordinário é inovação à lide e não se coaduna com a jurisprudência desta corte." (TST – RXOFROAR 392808 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 30.03.2001 – p. 549)
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