CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - PUBLICAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO FINAL - EXPECTATIVA DE DIREITO
(Reg. Ac. 121.349). Relatora Designada: Desª. Nancy Andrighi. Apelante: Fedf- Fundação Educacional do Distrito Federal ( Adv. Dr. Claudio Bezerra Tavares e Outro(s)) . Apelado: Ana Paula Alves Vieira e Maria de Fátima Caixeta ( Adv. Dr. Domingos Sávio Vieira dos Santos) .
Decisão: Negou-se provimento. Por maioria, vencido o Relator. Redigirá o acórdão a Revisora.
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público. Edital. Publicação. Expectativa de direito. I - As regras de concurso público, previamente divulgadas, não podem ser modificadas ao arrepio do estabelecido no edital. II - Se o edital regulador do concurso refere-se à publicação do seu resultado final, deve ser publicada a lista com todos os candidatos aprovados, não sendo admissível sua publicação parcial. III - A publicidade não é elemento formativo do ato, é requisito de eficácia e moralidade. IV - Caso sejam convocados todos os candidatos aprovados a frente das impetrantes, dentro de prazo de validade do concurso, surge a expectativa de direito das mesmas em ocupar a vaga.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998 01 1 007490-2;2ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 02/02/2000; DJ 3, PÁG. 15)
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