ENSINO SUPERIOR - REPROVAÇÃO POR FREQÜÊNCIA - DOENÇA TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE - ABONO DAS FALTAS.
(Reg. Ac. 123.767). Relator: Des. George Lopes Leite. Autor: Valéria Pinheiro Farias ( Adv. Dr. Gérson Alves de Oliveira Júnior) . Réu: Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Centro Unificado de Brasília ( Adv. Dr. N/c Adv.) .
Decisão: Conhecida, maioria, vencido o 2º vogal, rejeitada a preliminar, no mérito negou-se provimento. Unânime.
Mandado de Segurança. Ensino superior. Reprovação por freqüência. Motivo de força maior (art. 105 do Código Civil). Doença temporariamente incapacitante. Independentemente do pedido de exercício domiciliar, em decorrência do pequeno número de aulas perdidas, tem direito a impetrante, desde que comprovada doença temporariamente incapacitante, ao abono das faltas. Remessa oficial improvida.
(REMESSA DE OFÍCIO Nº 1998 01 1 041485-0;1ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 29/03/2000; DJ 3, PÁG. 12)
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