Processual civil - agravo de instrumento - inventário - custas judiciais - recolhimento das custas no final do processo, possibilidade
(Reg. Ac. 206.513). Relator: Des. Antoninho Lopes. Agravantes: I. C. R. S. e V. E. R. S. Rep. Por I. C. R. S. (Adv. Dr. Elídio José de Oliveira Gonçalves). Agravado: N. H..
Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime.
Agravo de Instrumento. Inventário. Interessados sem condições de pagar as custas iniciais. Possibilidade de recolhimento no final. Não contraria o direito admitir-se o recolhimento das custas do inventário no seu final quando os interessados afirmarem dificuldade momentânea de fazê-lo à sua abertura. Leve-se em conta que o juízo tem o controle do processo até o seu fechamento, podendo exercer contínua fiscalização (art.1.031, §§ 2º do CPC). Agravo provido.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004 00 2 007801-2;4ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 24/02/2005; DJ 3, PÁG. 51)
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