"Agravo – Provimento de recurso ordinário em mandado de segurança – Penhora em dinheiro – Execução provisória – Cabimento – Considera-se cabível o mandado de segurança impetrado contra determinação de penhora em dinheiro em sede de execução provisória, pois esta só pode chegar até a penhora, sendo que os embargos eventualmente opostos terão seu julgamento suspenso até o trânsito em julgado do "decisum". Ademais, em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do Impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o Executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. Incidência da OJ 62 da SBDI-2. Agravo desprovido, com aplicação de multa." (TST – AROMS 525948 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 23.03.2001 – p. 564)
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