"Anistia – Promoções – Isonomia – É de se descartar o cabimento da revista pela alínea "c" do art. 896 da CLT, haja vista que não houve defesa de tese perante o Regional a respeito da não observância dos critérios de antiguidade e merecimento, o que afasta, de pronto, a pretensa afronta aos arts. 461, § 2º da CLT e o art. 5º, II da Carta Magna, nos termos do Enunciado nº 297 do TST. A jurisprudência trazida à colação não apresenta a especificidade desejada. (Incidência do Enunciado nº 296 do TST). Recurso não conhecido. ADIANTAMENTO DE FÉRIAS – O Regional não enfocou a matéria à luz dos arts. 7º, XXVI da Carta Magna e 468, da CLT, o que faz atrair a incidência do Enunciado nº 297 do TST. De outra parte, o recorrente não apresentou arestos ao confronto de modo a proporcionar o cabimento da revista pela alínea "b", do art. 896 da CLT. Recurso não conhecido." (TST – RR 464924 – 4ª T. – Rel. Min. Conv. Renato de Lacerda Paiva – DJU 20.04.2001 – p. 561)
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