"Custas – Comprovação de recolhimento – "O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidade da administração pública federal, emitido conforme a IN SRF nº 162, de 04-11-88". Precedente nº 158. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST – RR 375820 – 3ª T. – Relª Minª Conv. Deoclécia Amorelli Dias – DJU 09.02.2001 – p. 510)
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