"Dono da obra – Responsabilidade – "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro." (O.J. nº 191/SDI/TST). Revista conhecida e provida." (TST – RR 418320 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Guedes de Amorim – DJU 23.02.2001 – p. 791)
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