"Embargos – Recurso de revista não conhecido – Violação do artigo 896 da CLT – A eg. SDI desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que "para a admissibilidade e o conhecimento do recurso de embargos (artigo 894 da CLT), dada a sua natureza de recurso especial, necessário se faz que a parte recorrente apresente fundamentação objetiva capaz de desconstituir os fundamentos do acórdão atacado, não bastando argumentar genericamente que o recurso de revista merecia ser provido ou desprovido, ou, ainda, que merecia conhecimento por divergência jurisprudencial, ou por violação legal ou constitucional, simplesmente citando os artigos reputados violados". Embargos não conhecidos." (TST – ERR 273767 – SBDI 1 – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 02.03.2001 – p. 465)
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