Agravo de instrumento. Não-conhecimento. Ausência do mandato de representação. 1. Não merece conhecimento o agravo de instrumento quando se constata que o subscritor das razões do apelo não está regularmente autorizado para atuar no feito. 2. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.062/2003-013-16-41.6; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1951)
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