Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Auxílio cesta-alimentação. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise da matéria, veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. "1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito; 2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão; 3. Considera se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração" (Súmula/TST nº 297). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. Não há como desconsiderar-se a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes. É que a autonomia privada coletiva restou elevada a nível constitucional pela Carta Maior de 1988 (artigo 7º, inciso XXIV), e, portanto, merece ser privilegiada. Esta Corte trabalhista entende ser imprescindível prestigiar e valorizar a negociação levada a efeito pelas organizações sindicais, interlocutores legítimos de empregados e empregadores, na busca de solução para os conflitos de seus interesses. A Constituição Federal está a sinalizar em seu artigo 7º, incisos VI e XXVI, que este é o caminho a ser seguido. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 921/2006-005-21-40.8; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1897) CF, art. 7
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