Agravo. Decisão monocrática. São Paulo Transporte S.A. Inexistência de responsabilidade subsidiária. 1. A matéria foi examinada sob o prisma da existência de contrato de concessão de serviço público, e não sob terceirização, razão pela qual não há como responsabilizar a SPTrans pelo adimplemento das obrigações trabalhistas da primeira Reclamada. 2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; A-AIRR 403/2004-068-02-40.9; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1945).
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