BESC. Plano de demissão voluntária. Acordo coletivo de trabalho. Transação. Rescisão contratual. Quitação. Orientação jurisprudencial nº 270 da SBDI-1. 1. No julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do Processo nº ROAA-1.115/2002000-12-00.6, na sessão de 09/11/06, o Tribunal Pleno desta Casa deliberou não ser válida a cláusula objeto de negociação coletiva, que, em face de adesão de empregado a plano de demissão incentivada, estabelece quitação plena do contrato de trabalho. Concluiu que, também no caso do BESC, prevalece o entendimento construído na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1. 2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; A-RR 986/2004-032-12-00.9; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1950).
Precisa estar logado para fazer comentários.