Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Enquadramento profissional. Professora. Violação do artigo 5º, II da Constituição Federal. Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível quando amparado em contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte ou em violação direta de dispositivo da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 896, § 6º, da CLT. A violação do inciso II do artigo 5º da Constituição Federal somente se configuraria de forma reflexa ou indireta, pela violação de norma infraconstitucional, no presente caso, o artigo 317 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 461/2006-101-10-40.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1851) CF, art. 5 CLT, art. 896 CLT, art. 317
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