Recurso de revista. Irregularidade de representação. Não-apresentação de prova da participação de subscritor de procuração em diretoria. Possibilidade de saneamento. A iterativa e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ nº 255, da SBDI-1, tem-se manifestado no sentido de que "o art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. " Desse modo, considerando-se que, na hipótese dos autos, não houve impugnação da parte contrária, a irregularidade processual detectada pelo Regional está ultrapassada. Recurso de revista conhecido e provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento dos recursos. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 495/2002-039-02-00.5; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1868) CPC, art. 12
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