Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo sujeito ao rito sumaríssimo. Expurgos inflacionários. Somente na hipótese de afronta direta e literal a dispositivo da Carta Magna e/ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior Trabalhista é que o recurso de revista pode ser admitido, conforme o teor contido no artigo 896, § 6º, da Norma Consolidada, o que não se verificou na hipótese vertente. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 358/2005-067-01-40.2; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1849)
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