Agravo de instrumento. 1. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Não se processa a admissibilidade da revista, por violação dos arts. 93, inciso IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC, quando a prestação jurisdicional foi entregue em toda sua inteireza, tendo o Regional decidido fundamentadamente e em observância ao contexto jurídico pertinente à matéria objeto do recurso ordinário. Preliminar rejeitada. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NÃO-ASSOCIADOS. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DA SDC. Estando a decisão recorrida em consonância com Precedente Normativo desta Corte, de acordo com o qual é ofensiva ao direito constitucional de livre associação e sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleça contribuição em favor de entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, obrigando trabalhadores não-sindicalizados, inviável o processamento regular do recurso de revista, nos termos do artigo 896, §§ 4º e 5º, da C LT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 386/2004-016-02-40.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1850) CF, art. 93 CLT, art. 832 CPC, art. 458
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