Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fotocópias não autenticadas. Não-conhecimento. Não se conhece do agravo de instrumento quando as peças necessárias à formação do instrumento se apresentam em cópias não autenticadas, e inexiste nos autos a declaração a que alude o art. 544 § 1º do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 306/2006-148-03-40.6; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1849) CPC, art. 544
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