Agravo de instrumento. Acréscimo de 40% sobre o FGTS. Expurgos inflacionários. Lei complementar nº 110/01. Prescrição. Ação ajuizada mais de dois anos da data da vigência da Lei Complementar nº 110/01 e do trânsito em julgado da ação promovida pelo Reclamante perante a Justiça Federal. Observância da Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 60/2006-466-02-40.4; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1942)
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