Recurso de revista. FGTS. Acréscimo de 40%. Expurgos inflacionários. Lei complementar nº 110/2001. Responsabilidade do empregador. Decisão regional em que se concluiu que a responsabilidade pelo pagamento do acréscimo decorrente da correção de 40% decorrentes da diferença dos depósitos do FGTS não é do empregador. Contrariedade do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 341 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 689/2001-109-15-00.5; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1947)
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