Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ausência de peça essencial. Não-conhecimento. A inexistência desse requisito formal impossibilita o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos dos arts. 897, § 5º, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 690/2005-006-10-40.8; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1947) Ver ementas semelhantes CLT, art. 897.
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