Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Multa. Embargos de declaração protelatórios. A alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição de 1988 não tem o condão de autorizar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que, por tratar-se de norma genérica na qual está contemplado o princípio da legalidade, sua inobservância pressupõe a análise anterior de outra ofensa a dispositivo de Lei, in casu, artigo 538, parágrafo único, do CPC. De outra forma, os arestos paradigmas transcritos no apelo revelaram-se inservíveis para o cotejo de teses, uma vez que não se indica a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados. Óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 869/2004-013-04-40.5; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1856) CF, art. 5 CPC, art. 538
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