TST - Trabalhista. Vínculo de emprego. Corretor de seguros. Demonstração de subordinação direta do reclamante aos empregados da reclamada preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT
TST - Trabalhista. Vínculo de emprego. Corretor de seguros. Demonstração de subordinação direta do reclamante aos empregados da reclamada preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT
Vínculo de emprego. Corretor de seguros. Demonstração de subordinação direta do reclamante aos empregados da reclamada preenchimento dos requisitos do art. 3º da CLT. 1. Conforme estabelece o art. 9º da CLT, serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. 2. No caso, ficou expressamente registrado no acórdão regional o fato de a Reclamada ter como objetivo social a exploração das operações de seguro, bem como a instituição e operação de planos previdenciários. Para a realização de tais objetivos, contratava os chamados "vendedores autônomos", dentre os quais se encontrava o Reclamante. Todavia, a prova oral demonstrou que este, na verdade, não desenvolvia suas tarefas com autonomia, pois estava diretamente subordinado às ordens dadas pela Empresa, que inclusive controlava seu horário e exercia o poder disciplinar. 3. Assim, restando atendidos os pressupostos estabelecidos no art. 3º da CLT, afigura-se acertada a decisão recorrida ao reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as Partes, em face da fraude aos direitos traba-lhistas, não obstante a vedação da Lei nº 4.594/64 à formação de vínculo empre-gatício entre corretor e seguradora. Sinale-se que eventual acolhimento da tese recursal dependeria, necessaria-mente, do reexame da prova colacionada nos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, incidindo sobre a revista o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 572/2002-049-01-00.0; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1928) CLT, art. 3 CLT, art. 9 Súm. nº 126 do TST
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