Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da liquidação. Consoante dispõe o art. 11, § 2º, da Lei nº 1.060/50, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação apurado na fase de liquidação de sentença. Nesse mesmo sentido segue a jurisprudência pacífica desta Corte, a teor da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, segundo a qual o valor líquido corresponde ao valor apurado em liquidação sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Assim, não há como prevalecer o entendimento adotado pelo Regional, de que tais honorários sejam apurados com base no valor bruto ou total da condenação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 382/2004-026-04-00.4; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1926) LEI 1060-1950, art. 11
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