Agravo de instrumento da reclamada. Deserção. Recolhimento de custas. Erro de preenchimento do código na guia DARF. A tese de violação do artigo 789, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho justifica o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS - ERRO DE PREENCHIMENTO DO CÓDIGO NA GUIA DARF. Se as custas foram recolhidas dentro do prazo legal e em conformidade com o valor arbitrado pelo Juízo Originário e no período anterior ao Provimento/TST nº 03/2004, não há que se falar em deserção. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Ante o provimento dado ao recurso de revista da reclamada para, reconhecendo como válido o recolhimento das custas, determinar a baixa dos autos para que prossiga o exame do feito, como entender de direito, resta prejudicada a análise do recurso de revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 824/2003-110-08-00.2; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1896) CLT, art. 789
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